Tribuna Ribeirão
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Ministro não vê urgência em habeas corpus de Cunha

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência em dois pedidos de liberdade formulados pela defe­sa do ex-deputado federal Edu­ardo Cunha (MDB-RJ). Toffoli decidiu encaminhar os dois ha­beas corpus ao relator da Ope­ração Lava Jato, ministro Edson Fachin, que analisará os pedidos após o fim do recesso, que vai até o dia 31 de julho.

O objetivo da defesa de Cunha era derrubar duas pri­sões decretadas em casos dis­tintos, sob a alegação de que o emedebista estaria sofrendo “constrangimento ilegal” em virtude do encarceramento. Cunha está detido no Com­plexo Médico Penal em Pi­nhais, no Paraná.

Como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupa interinamente a Presidência da República até esta sexta-feira, 27, cabe ao vice-presidente da Cor­te, ministro Dias Toffoli, decidir nesse período sobre os casos considerados urgentes.

“O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal. Enca­minhem-se os autos ao digno ministro Relator, que melhor apreciará o caso”, decidiu To­ffoli, em decisão assinada na última quinta-feira, 26.

Em um dos pedidos, a defesa de Cunha questionava a prisão preventiva decretada pelo mi­nistro Edson Fachin em 17 de maio de 2017, quando foi defla­grada a Operação Patmos, com base na delação premiada do grupo J&F. Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirma­ram que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e do opera­dor Lúcio Funaro enquanto am­bos estavam presos.

A outra prisão contestada pela defesa de Cunha diz res­peito às investigações de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oli­veira, da 10ª Vara Federal do DF.
Vallisney negou no mês passado a Cunha o pedido de revogação de sua prisão, para “preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei pe­nal, mas também a ordem eco­nômica”, apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita. Para a defesa de Cunha, a pri­são viola o princípio da presun­ção de inocência.

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