Tribuna Ribeirão
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Ministro manda PF retomar inquérito

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tri­bunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 30 de julho, que a Polícia Federal reto­me as investigações sobre a suposta tentativa de interfe­rência política do presidente Jair Bolsonaro na corporação – inquérito aberto na corte máxima após denúncias fei­tas pelo ex-ministro da Justi­ça Sérgio Moro, na ocasião de sua renúncia.

De acordo com Alexan­dre de Moares, a regular tramitação da investigação deve ser ‘imediata’, inde­pendente de o plenário do Supremo ainda não ter de­cidido sobre como deve ser o depoimento de Bolsona­ro no caso, se presencial ou por escrito. O ministro registra que há “necessidade de realização de diligências pendentes para o prossegui­mento das investigações”.

No último dia 20, Alexan­dre de Moraes prorrogou o inquérito apelidado “Moro x Bolsonaro” por mais 90 dias, a serem contados a partir de terça-feira (27). Nesta sexta, o relator registrou que, conside­rando tal decisão e as diligên­cias pendentes, não se justifica a manutenção da suspensão da tramitação do inquérito, deter­minada pelo ministro aposen­tado Marco Aurélio Mello em setembro de 2020.

Uma das últimas pen­dências da investigação é o depoimento do presidente. A discussão do STF sobre o tema chegou a ser agendada para 24 de fevereiro, mas foi adiada. A previsão é a de que os ministros do Supremo en­frentem o impasse na sessão do dia 29 de setembro.

Em novembro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou à Corte o presidente havia ‘declinado do meio de defesa’ de se explicar às autoridades e pediu que o processo fosse logo encaminhado à PF para elaboração de relatório final.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor do presi­dente, defendendo o direito de Bolsonaro de desistir de prestar depoimento no in­quérito em que é investigado por suposta interferência po­lítica na Polícia Federal.

No entanto, na avaliação de Alexandre de Moraes, o investigado não pode deixar de ser submetido ao inter­rogatório policial, ainda que decida permanecer em si­lêncio. O ministro defendeu que a Constituição Federal não prevê o “direito de recusa prévia” ao investigado ou réu.

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