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Ministério da Educação forma Grupo de Trabalho contra o bullying

O Grupo tem como principal objetivo produzir estudos, debates e propostas que subsidiem a implementação de políticas educacionais que enfrentem o bullying e a discriminação nas escolas. (Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Ministério da Educação e Cultura (MEC) publicou no início do mês a Portaria 614, que estabelece a criação de um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) destinado a desenvolver estudos e propostas para a implementação de políticas educacionais voltadas ao enfrentamento do bullying, preconceito e discriminação no ambiente escolar.

Ana Paula Siqueira (Divulgação)

O GTT tem como principal objetivo produzir estudos, debates e propostas que subsidiem a implementação de políticas educacionais que enfrentem o bullying e a discriminação nas escolas.

Para Ana Paula Siqueira, pesquisadora e mestre na área, presidente da Associação SOS Bullying, única do Brasil voltada ao suporte às vítimas, essa iniciativa reforça o compromisso do Governo em garantir um ambiente educacional seguro e inclusivo para todos os estudantes.

“A formação desse grupo é fundamental para nortear as ações de gestores escolares no enfrentamento ao bullying, que é uma luta diária nas escolas brasileiras”, avalia Ana Paula, lembrando que o problema não está limitado ao ambiente escolar, mas ocorre também nas redes sociais, por meio do cyberbullying. “E o cyberbullying pode ser ainda mais grave, porque as crianças e jovens estão o tempo todo conectadas, então são atingidas pelas agressões nas mais diversas formas, 24 horas por dia”.

Os esforços do GTT estão em conformidade com várias leis e regulamentos, incluindo a Lei nº 13.185 de 2015 (Lei do Bullying), o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 14.644 de 2023 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Principais Atividades do GTT
O Grupo de Trabalho Técnico terá diversas responsabilidades, incluindo:
1. Encomendar Estudos: Focar em temas relacionados à discriminação, bullying e preconceito no contexto educacional.
2. Promover Conferências e Seminários: Organizar eventos para debater e aprofundar o entendimento dessas questões.
3. Elaborar Relatórios: Criar relatórios de pesquisa com as principais conclusões do grupo.
4. Recomendar Políticas ao MEC: Propor desenhos de programas, além de sistemas de governança, avaliação e monitoramento voltados ao combate ao bullying e discriminação.

Composição do Grupo de Trabalho
O GTT será composto por representantes de várias secretarias e instituições do MEC, incluindo a Secretaria de Educação Continuada; Alfabetização de Jovens e Adultos; e Diversidade e Inclusão (Secadi), que coordenará o grupo.

Também farão parte: Secretaria de Educação Básica (SEB); Secretaria de Educação Superior (Sesu); Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Assessoria de Participação Social e Diversidade.

Para Ana Paula Siqueira, a Portaria nº 614 é um marco significativo na luta contra o bullying e discriminação nas escolas. “Ao instituir um grupo dedicado a estudar e propor políticas educacionais eficazes, o MEC demonstra um compromisso sólido com a criação de um ambiente escolar mais seguro e inclusivo”.

A participação de diversos órgãos e a realização de estudos aprofundados também foram considerados pela especialista como passos essenciais para entender melhor essas questões e desenvolver soluções que realmente façam a diferença na vida dos estudantes.

“Na SOS Bullying, apoiamos totalmente essa iniciativa e continuamos nosso trabalho para garantir que cada criança e adolescente tenha o direito de aprender em um ambiente livre de medo e preconceito”, conclui Ana Paula Siqueira.

Funcionamento e Prazos
O GTT se reunirá mensalmente, e em caráter extraordinário quando necessário, com a possibilidade de participação por videoconferência. Os membros do grupo serão indicados pelos órgãos que representam e terão a participação considerada como prestação não remunerada de serviço público relevante.
O grupo deverá concluir seus trabalhos em 120 dias, podendo prorrogar esse prazo se necessário, resultando em um documento final que será divulgado publicamente.

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