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Miguel e Helena lideram nomes registrados em RP

© Marcello Casal/Agência Brasil

Neste ano de 2022, os no­mes mais escolhidos pelos pais para seus filhos recém-nasci­dos em Ribeirão Preto foram Helena e Miguel. A cidade acompanha a tendência nacio­nal. Nacionalmente, Miguel está na primeira posição há 12 anos, enquanto Helena, está há cinco. Na cidade, Helena teve 146 re­gistros e Miguel 139 .

O ranking dos nomes mais escolhidos este ano na cidade acabou sendo influenciado por registros de filhos das no­vas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, fi­lha da influencer Virginia Fon­seca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano.

O primeiro subiu uma po­sição, sendo o terceiro nome feminino mais registrado nes­te ano em Ribeirão Preto, en­quanto o segundo se manteve na segunda posição dos nomes masculinos.
Uma característica das es­colhas mostra a preferência em Ribeirão por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac.

Os dados completos catalo­gados pelos cartórios brasilei­ros integram o Portal da Trans­parência do Registro Civil administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Bra­sil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas uni­dades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibi­litando ainda recortes por no­mes simples e compostos. O endereço é https://transparen­cia.registrocivil.org.br/inicio.

“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciado pelas no­vas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências e influen­ciando comportamentos”, diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen/SP. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gos­ta do seu nome? É possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”.

Mudança de nome
Passados seis meses da en­trada em vigor da nova Lei Fe­deral, que permitiu a troca de nome, o Brasil registrou 4.970 alterações feitas diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documen­tos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Re­gistro Civil comunicará a alte­ração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preferencial­mente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do re­cém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nas­cimento do bebê e os docu­mentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser enca­minhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advo­gados. Até então, a Lei de Regis­tros Públicos permitia a altera­ção de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maiorida­de, isto é, entre 18 e 19 anos.

A lei também possibilitou a alteração no caso de pesso­as transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Con­selho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas úl­timas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro origi­nal não reflete todas as linha­gens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viú­va, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

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