Leonardo Lopes Pimenta *
O Mercado de Carbono consiste em mapear, quantificar, registrar e comercializar os créditos de carbono que são produzidos por ação ou omissão que gera a captação ou evita a dispersão de gases de efeito estufa (como o dióxido de carbono) na atmosfera. Esse processo é o mais eficiente no que tange a preocupação com o aquecimento global. Não é à toa que nos últimos anos tornou-se comum algumas “ondas de calor” atingirem diversos países e até mesmo o Brasil.
Toda essa preocupação tornou-se pública globalmente lá em 1997, quando 37 países e a União Europeia assinaram o Protocolo de Kyoto. O grande objetivo do documento era que cada país deveria diminuir a emissão de gases do efeito estufa (GEE) em 5,2%. Mas foi o Acordo de Paris, assinado durante a COP21 em 2015, o grande marco histórico na agenda das mudanças climáticas. Ele propôs que os países limitassem o aumento da temperatura média e contenham o aumento da temperatura da Terra a 1,5°C para que não haja consequências catastróficas para todas as espécies. Neste Acordo, o Brasil se comprometeu a reduzir 37% de emissão de GEE até 2025 e 43% até 2030, incluindo o desmatamento.
Atualmente, existem dois tipos de Mercado de Carbono: o regulado e o voluntário. No primeiro, os créditos são parte de transações onde um limite é estabelecido para as emissões e os participantes podem negociar créditos para cumprir suas metas. Ou seja, quem economiza pode vender seus créditos a quem não consegue cumprir as metas de emissão de gases. Já o mercado voluntário, no qual o Brasil opera, parte da prerrogativa de que os créditos são adquiridos por organizações que desejam compensar voluntariamente suas emissões.
Como advogado da gigante americana do mercado de carbono, a Brazil Agfor LCC- que elabora e executa projetos de crédito de carbono para todos os seguimentos no Brasil – posso afirmar que é uma área de múltiplos desafios. Diante do enorme potencial do nosso País no Mercado de Carbono, conforme estudos do Banco Mundial, o Brasil pode angariar grande parte dos US$ 100 bilhões movimentados no mundo por ano. Isso acarreta uma grande responsabilidade dos stakeholders em como proceder no mercado. Ressalto aqui o caso do estado do Pará, próximo destino da COP30 que acontecerá em 2025. O trabalho hercúleo e genial do governador Helder Barbalho tem permitido que o Brasil seja melhor avaliado diante das organizações internacionais. Em entrevista recente, Barbalho afirma que o estado deverá vender 153 milhões de créditos no primeiro semestre deste ano e deverá lucrar cerca de R$ 12 bilhões. A maior parte desse lucro (60%) será repartida entre comunidades indígenas, quilombolas e produtores rurais, e os outros 40% irá para investimentos em políticas ambientais.
Mas agora falando dos desafios, ressalto aqui três grandes preocupações. A primeira é o alto nível de tecnicismo nos cálculos dos projetos, inclusive é o grande diferencial de meu cliente, Michael Edward Green (CEO da Brazil Agfor) que está há oito anos no mercado brasileiro. atuando de forma transparente com esse trabalho, o qual proporciona a mitigação de distorções da especulação financeira, e a necessidade de orientar e auxiliar as comunidades beneficiadas pela geração de créditos de carbono. Outra questão é a falta de compromisso de algumas empresas em atender as carências das populações tradicionais (indígenas, ribeirinhos, etc) com o devido respeito. Incluí-los nas discussões e prestar serviços, muitas vezes de responsabilidade dos Entes Públicos é algo primordial diante da histórica contribuição para a preservação ambiental dessas populações, e a manutenção da floresta em pé.
Importante salientar, como outro grande desafio do Mercado em discussão é a sua regulamentação. O Projeto de Lei (PL) 528/21 ainda tramita no Legislativo Federal. O texto estabelece o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) que regula a transação de créditos de carbono. A problemática aqui é o excesso de burocracia e extensas regulamentações políticas que nosso País enfrenta, o que acabam deixando de lado questões urgentes, e de extrema relevância para setores ainda “escondidos” dos holofotes da imprensa, sem observar a realidade de cada ente estatal, como por exemplo: o Estado do Amazonas e o Estado do Pará, os quais são grandes geradores de créditos de carbono e atravessam diversos problemas de regularização fundiária.
* Sócio-proprietário da Lopes Pimenta Advocacia
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados em Portugal – Sessão de Lisboa