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IPTU Verde – Supremo valida desconto no IPTU de casas ‘sustentáveis’

ALFREDO RISK

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou cons­titucional o projeto de Jean Corauci (PDT) que institui o “IPTU Verde” em Ribei­rão Preto. A proposta oferece desconto de até 12% para os proprietários de imóveis que priorizem o uso de tecnolo­gias ambientais sustentáveis e a adoção de medidas que preservem, protejam e recu­perem o meio ambiente, ten­do como contrapartida des­contos no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano.

A decisão do magistrado, de 1º de outubro, foi publi­cada nesta quinta-feira (4) e afasta qualquer possibilida­de de inconstitucionalidade. Celso de Mello definiu que a lei pode sim ser apresen­tada por um vereador e não é necessária a elaboração de estudo de impacto financeiro, razões alegadas pela prefeitu­ra para tentar anular o bene­fício. O prazo para requerer o desconto expirou no sábado, 29 de setembro, sem qual­quer publicidade por parte da administração municipal.

No entanto, um guichê exclusivo foi montado no Poupatempo, no Novo Sho­pping. Quem esteve no local garante que o tempo para aten­dimento foi extenso devido à quantidade de contribuintes em busca do desconto, que pode chegar a 12%, depen­dendo do conjunto de medi­das ambientais implantadas no imóvel. Para o tributo de 2019 não há mais possibilida­de de requerer o benefício.

Somente o gabinete do vereador Jean Corauci preen­cheu mais de 600 formulários para os munícipes interessados no desconto, mas o pedetista acredita que milhares solicita­ram o benefício. Nesta quinta-feira, 4 de outubro, a Câmara aprovou, por 23 votos a favor e três contra, o projeto subs­titutivo de autoria do parla­mentar que faz alterações nas alíquotas. A proposta ofere­ce quatro possibilidades de abatimento, com descontos entre 2%, 4%, 6% e 9% e teto de 12% – um imóvel pode ser enquadrado nas quatro fai­xas, mas o limite é 12%.

“É mais uma grande vitória que beneficia os moradores de Ribeirão Preto. A prefeitura tentou barrar esse benefício de todas as formas, mas a lei é clara. Eu, como vereador, pos­so apresentar esse projeto que vai dar desconto para milhares de ribeirão-pretanos”, disse o vereador. Por meio de nota enviada à redação do Tribuna, a Secretaria de Negócios Jurí­dicos informa que “aprecia a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada nesta quin­ta-feira (4), para fins de inter­posição de recurso.”

O jornal questionou a pre­feitura sobre o valor da renún­cia tributária, mas a Fazenda não informou. Para este ano, a previsão é que o IPTU gere receita de R$ 349 milhões, ou 9,06% maior que a projeção para 2017, de R$ 320 milhões, aporte de R$ 29 milhões. Se­gundo o Portal da Transparên­cia, no ano passado o tributo injetou cerca de R$ 320,22 milhões nos cofres municipais. Em 2018, de 1º de janeiro a 31 de agosto, o aporte foi de R$ 265,51 milhões. Foram emiti­dos cerca de 305 mil carnês.

Projeto aprovado no ano passado

Projeto substitutivo de Jean Corauci que altera alíquotas foi aprovado nesta quinta-feira, dia 4, por 23 votos a favor e três contra

O projeto de Jean Corauci (PDT) foi aprovado no final do ano passado, mas o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vetou a proposta por meio do decreto executivo nº 338, datado de 15 de dezembro. Doze dias depois, o Diário Oficial do Mu­nicípio (DOM) trouxe o decreto le­gislativo nº 60, sustando a decisão da prefeitura – determinou o não cumprimento da lei nº 2.842, que instituiu o Programa IPTU Verde na cidade. A legislação foi promulgada pela Câmara depois de ter o veto derrubado em plenário.

A prefeitura, então, por meio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, impetrou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acatou os argumentos da administração. Jean Corauci recorreu e, na segunda-feira (1º), o ministro Celso de Mello decidiu que a proposta não fere a Constituição Federal, que completa 30 anos nesta sexta-feira (5).

De acordo com o projeto, para ter direito aos descontos, que vão de 2% a 9%, os proprietários de imó­veis residenciais precisam cumprir alguns dos seguintes requisitos: sistema de captação de água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar; construções com material sustentável; utilização de energia passiva; sistema de utiliza­ção de energia eólica; e separação de resíduos sólidos.

Quem tem árvores no quintal ou na calçada tem direito a 9% de abatimento. Para obter o desconto, o munícipe deve tirar uma foto e anexá-la ao processo que será entregue à Secretaria da Fazenda. O desconto é acumulativo – ou seja, quanto mais desses itens o imóvel atender, maior será o abatimento no valor do IPTU.

No caso dos terrenos, o projeto de lei prevê um desconto de 5% para o proprietário que atender ao requisito de “manutenção do terreno sem a presença de espécies exóticas e cultivação de espécies arbóreas nativas”. Ou seja, além de manter o terreno limpo, o proprietário deverá plantar espécies arbóreas nativas em pelo menos 20% da área. O be­nefício do desconto do IPTU só será válido para quem pagar o imposto à vista – o pagamento parcelado não dá direito ao benefício.

Isenções do IPTU em RP

Segundo o site da Secretaria Municipal da Fazenda, há várias situações em que a prefeitura de Ribeirão Preto concede a isenção do Imposto Predial e Territorial Ur­bano (IPTU), sempre seguindo os critérios estipulados em leis: para aposentados, associações espor­tivas, beneficentes, de classe e de bairros, para ex-combatentes, para imóveis onde ocorrem enchentes, para menor órfão, pensionistas e aos beneficiados pela Lei Orgâ­nica da Assistência Social (Loas), para pessoas incapacitadas, aos portadores de HIV e hansenianos, sindicatos, viúvas e viúvos e para pessoas com invalidez.

Outro caso comum é o de proprie­tários de um único imóvel predial que tenha até 60 metros quadra­dos de construção e em amorti­zação de financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habitação. Essas pessoas estão isentas do pagamento de IPTU – com valor venal de até R$ 40 mil. Todas as informações referentes às isenções concedidas constam no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br (Secretaria da Fazenda, serviços prestados, IPTU).

Em julho, o prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB) sancionou o projeto de lei complementar nº 26/17, de Gláucia Berenice (PSDB), que virou a lei nº 2.895, que isenta do IPTU pessoas que tiverem a guarda judicial de crianças e adolescentes. A proposta tem como uma de suas finalidades oferecer às famílias que possuem a guarda judicial um apoio financeiro, já que muitas necessitam desta ajuda.

Um dos exemplos em que o desconto no IPTU pode significar uma ajuda substancial são as pessoas mais pobres em que, por problemas familiares – ausência dos pais –, a guarda judicial é dada para familiares como os avós. Atualmente existem no setor técnico da Vara da Infância e Juventude cerca de 200 inscri­ções de pessoas interessadas em adotar uma criança.

IPTU Verde e itens a serem cumpridos

– Sistema de captação de água da chuva: sistema que capte água da chuva e arma­zene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;

– Sistema de reuso de água: utilização, após o devido tratamento das águas residu­ais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;

– Sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcial­mente o consumo de energia elétrica na residência;

– Sistema de aquecimento elétrico solar: utilização de captação de energia solar térmica para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência, integrado com o aquecimento da água;

– Construções com material sustentável: utilização de materiais que atenuemos im­pactos ambientais desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou certificado;

– Utilização de energia passiva: edificações que possuam projeto arquitetôni­co onde sejam especificadas as atribuições efetivas para a economia de energia elétrica decorrente do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de aparelhos mecânicos de climatização.

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