Termina nesta quinta-feira, 30 de setembro, o prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) regularizem seus débitos junto a Receita Federal. O prazo, que incialmente terminaria no dia 31 de agosto, foi prorrogado.
Os débitos podem ser pagos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio de parcelamento, opções que estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. O pagamento dos tributos evita que o contribuinte perca benefícios previdenciários e que as dívidas sejam cobradas na Justiça.
Segundo a Receita Federal, mais de 4 milhões de microempreendedores estão inadimplentes e devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Em Ribeirão Preto dados do Portal do Empreendedor mostram que até o final de agosto, a cidade tinha 60.953 microempreendedores individuais.
Levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda, feito a pedido do Tribuna, revela também que até 14 de setembro a cidade tinha 35.568 inscrições municipais ativas. O setor de serviços é o com mais inscrições na cidade, sendo que a atividade de promoção de vendas tem o maior número de inscritos: 3081 (ver tabela com os setores campeões de MEI da cidade nesta página).
Segundo a Receita Federal, a partir de outubro, as dívidas dos inadimplentes do exercício – competência 2016 – serão encaminhadas para inscrição na chamada Dívida Ativa. Esses débitos foram apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual de 2017.
De acordo com a Receita, os contribuintes com dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021 não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa, pelo menos neste momento.
Após a inscrição em Dívida Ativa, os impostos do MEI serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei. O devedor que regularizar sua situação evitará a cobrança judicial e permanecerá na condição de segurado do INSS. Assim, o contribuinte não perde benefícios da Previdência, como aposentadoria e auxílio doença.
Para regularizar suas dívidas os microempreendedores podem contar gratuitamente com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Ele é um programa de cidadania fiscal da Receita realizado em parceria com universidades e oferece serviços contábeis e fiscais para pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil. Segundo a Receita, há mais de 300 núcleos formais no Brasil.
O Portal Sebrae também disponibiliza orientações para regularização de débitos MEI em vários formatos. Quem optar precisar de auxílio do Sebrae pode agendar atendimento através do número 0800 570 0800 ou procurar alguma unidade ou ponto de atendimento. Algumas cidades contam também com o chamado Espaço Empreendedor, de iniciativa municipal, que atendem e tiram dúvidas sobre o assunto.
Quem regularizar os tributos deixa de ser removido dos regimes Simples Nacional e pela Receita Federal, estados e municípios, e evita dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.
Como o débito irá para a Dívida Ativa
Em caso de não pagamento dos débitos, o envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
– Dívida relativa a Imposto Sobre Serviços ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em documento específico para Dívida Ativa da União, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou do estado responsável pelo tributo.
Como fazer o parcelamento em Ribeirão Preto
Para regularizar seu CNPJ perante a Prefeitura de Ribeirão Preto e realizar o parcelamento, o interessado poderá dirigir-se presencialmente ao Poupatempo, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h, com os seguintes documentos:
– CPF, RG ou CNH;
– Certificado do MEI;
– Número do Título de Eleitor;
– Número do recibo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, caso tenha declarado o imposto nos últimos 2 anos;
– Senha do acesso.gov.br;
– Número da inscrição do IPTU;
– Comprovante de residência;
– Celular ligado para recebimento de SMS e e-mail.