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Prazo para regularização de MEIs se encerra dia 30

ALFREDO RISK

Termina nesta quinta-feira, 30 de setembro, o prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) regularizem seus débitos junto a Receita Federal. O prazo, que incial­mente terminaria no dia 31 de agosto, foi prorrogado.

Os débitos podem ser pa­gos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio de parcelamento, opções que estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. O paga­mento dos tributos evita que o contribuinte perca benefícios previdenciários e que as dívi­das sejam cobradas na Justiça.

Segundo a Receita Federal, mais de 4 milhões de micro­empreendedores estão ina­dimplentes e devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Em Ri­beirão Preto dados do Portal do Empreendedor mostram que até o final de agosto, a ci­dade tinha 60.953 microem­preendedores individuais.

Levantamento da Secre­taria Municipal da Fazenda, feito a pedido do Tribuna, re­vela também que até 14 de se­tembro a cidade tinha 35.568 inscrições municipais ativas. O setor de serviços é o com mais inscrições na cidade, sendo que a atividade de promoção de vendas tem o maior núme­ro de inscritos: 3081 (ver tabe­la com os setores campeões de MEI da cidade nesta página).

 

Segundo a Receita Federal, a partir de outubro, as dívidas dos inadimplentes do exercí­cio – competência 2016 – serão encaminhadas para inscrição na chamada Dívida Ativa. Es­ses débitos foram apurados na Declaração Anual Simplifica­da para o Microempreendedor Individual de 2017.

De acordo com a Receita, os contribuintes com dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021 não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa, pelo menos neste momento.

Após a inscrição em Dívi­da Ativa, os impostos do MEI serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previs­tos em lei. O devedor que re­gularizar sua situação evitará a cobrança judicial e permane­cerá na condição de segurado do INSS. Assim, o contribuinte não perde benefícios da Previ­dência, como aposentadoria e auxílio doença.

Para regularizar suas dívi­das os microempreendedores podem contar gratuitamen­te com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Ele é um programa de cidadania fiscal da Receita realizado em parceria com universidades e oferece serviços contábeis e fis­cais para pessoas físicas de bai­xa renda, MEI e organizações da sociedade civil. Segundo a Receita, há mais de 300 núcle­os formais no Brasil.

O Portal Sebrae também disponibiliza orientações para regularização de débitos MEI em vários formatos. Quem optar precisar de auxílio do Se­brae pode agendar atendimen­to através do número 0800 570 0800 ou procurar alguma uni­dade ou ponto de atendimen­to. Algumas cidades contam também com o chamado Es­paço Empreendedor, de inicia­tiva municipal, que atendem e tiram dúvidas sobre o assunto.

Quem regularizar os tri­butos deixa de ser removido dos regimes Simples Nacional e pela Receita Federal, estados e municípios, e evita dificulda­des para obter financiamentos e empréstimos.

Mais de 4 milhões de MEIs devem para a Receita Federal

Como o débito irá para a Dívida Ativa
Em caso de não pagamento dos débitos, o envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: serão encaminhados à Procurado­ria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

– Dívida relativa a Imposto Sobre Serviços ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será transferi­da ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legis­lação de cada ente.

Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em documento específico para Dívida Ativa da União, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou do estado responsável pelo tributo.

Como fazer o parcelamento em Ribeirão Preto
Para regularizar seu CNPJ perante a Prefeitura de Ribeirão Preto e realizar o parcela­mento, o interessado poderá dirigir-se presencialmente ao Poupatempo, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h, com os seguintes documentos:

– CPF, RG ou CNH;
– Certificado do MEI;
– Número do Título de Eleitor;
– Número do recibo de entrega do Im­posto de Renda Pessoa Física, caso tenha declarado o imposto nos últimos 2 anos;
– Senha do acesso.gov.br;
– Número da inscrição do IPTU;
– Comprovante de residência;
– Celular ligado para recebimento de SMS e e-mail.

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