O prazo para adesão de microempreendedores individuais (MEI) ao parcelamento especial de débitos na Receita Federal termina no dia 2 de outubro. Para quitar os boletos atrasados, o prazo começou no início de julho, e os microempreendedores podem parcelar as dívidas acumuladas até maio de 2016, em até 120 prestações. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
O pedido de adesão ao parcelamento pode ser feito no Portal do Empreendedor. Na solicitação, é possível calcular o total de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível e respeitado o valor mínimo de R$ 50. Em Ribeirão Preto, de acordo com números de janeiro da Receita Federal, 64,23% dos MEIs estão com boletos em atraso. Ou seja, dos 31.701 microempreendedores individuais ativos na cidade, 20.361 estavam inadimplentes. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% possuem boletos atrasados.
O escritório do Sebrae-SP em Ribeirão Preto está de portas abertas para auxiliar os MEIs a renegociarem seus boletos em atraso. Os profissionais prestarão atendimento presencial (na rua Inácio Luíz Pinto nº 280, Alto da Boa Vista) ou pelo telefone (16) 3602-7720. A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
Esta é a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. De acordo com a Receita Federal, mais de sete milhões de microempreendedores estão cadastrados no Simples Nacional, mas cerca de 60% estão inadimplentes com o Fisco. O saldo devedor atual dos microempreendedores individuais está em R$ 1,7 bilhão.
O atraso no pagamento dos boletos pode prejudicar o acesso dos microempreendedores a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o microempreendedor precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.