Por Luci Ribeiro
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País. O texto altera a Lei 5 768, de 20 de dezembro de 1971, que não previa a modalidade.
Pela MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, poderá ser autorizada para “as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”.
Ainda segundo a medida, a autorização poderá ser concedida isoladamente às redes nacionais de televisão aberta ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum.
A Lei 5.768/1971 estabelece que os sorteios de prêmios para propaganda dependerão de prévia autorização do Ministério da Economia, só podendo ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social. A MP acrescenta um novo artigo à lei para contemplar também as redes de televisão.