A medida provisória (MP) que será editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para autorizar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que foram demitidos e aderiram à modalidade de saque-aniversário deve liberar R$ 12 bilhões, segundo governo federal.
Na sexta-feira, 28 de fevereiro, o presidente Lula publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego. O chefe do Executivo esteve reunido esta semana com o ministro Luiz Marinho para discutir o tema.
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.
Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.
Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. A medida vale para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem optado pelo saque-aniversário. A MP valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo até a data de publicação da medida.
Ou seja, quem for demitido depois da edição da MP, não poderá ser beneficiado pela proposta. Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” – e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela proposta.
O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.
Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória –– diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.
No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP vai liberar. Desde que assumiu o cargo, Marinho defende pôr fim ao saque-aniversário.
Atualmente, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo – e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa.