O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta terça-feira, 12 de setembro, uma nova resolução em que atualiza as regras para a publicidade médica, tornando bem mais livre o uso das redes sociais para propaganda e a participação de profissionais em peças publicitárias.
Os médicos agora podem fazer publicidade de seu trabalho nas redes sociais, apresentando equipamentos que utilizam no consultório e até mesmo postando fotos de pacientes – desde que não sejam identificados. Eles podem também participar de campanhas publicitárias de hospitais e planos de saúde aos quais estejam vinculados.
A atualização das regras foi debatida durante três anos, após consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões dos profissionais, quatro webnários sobre o tema e consulta às diferentes sociedades médicas. A nova resolução será publicada amanhã no Diário Oficial.
As regras passam a valer a partir de 11 de março de 2024. Segundo o CFM, a fiscalização ficará a cargo da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame). O relator da nova resolução (2.333/2023), Emmanuel Fortes, defende a mudança
“A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras do mercado, mas preservando a medicina como atividade meio”, afirmou Fortes,
que era também o autor da resolução sobre o tema que vigora até hoje.
“É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes ao mesmo tempo em que estabelece limites para o que deve ser proibido. Antes, praticamente só tínhamos vedações. Agora, professamos a liberdade de anúncios, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo.”
Com a nova resolução ficam permitidas as famosas fotos de “antes e depois”, que mostram supostos avanços de tratamentos médicos. Embora proibido pelo regramento anterior, o recurso já é bastante explorado por muitos médicos em redes sociais, inclusive de forma irregular.
A partir de agora, as imagens podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e que obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
A imagem não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de “antes e depois” devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.