O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar (decisão provisória) para suspender o reajuste nos preços de medicamentos ao menos até o fim do ano por causa da pandemia do novo coronavírus.
A liminar havia sido pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, que queria a suspensão da tabela de reajuste publicada em 31 de maio pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em virtude da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19.
O reajuste dos preços dos remédios já chegou a ser suspenso por 60 dias pelo governo através da Medida Provisória número 933/2020, mas o prazo expirou antes que o Congresso Nacional votasse a MP e um possível prolongamento da suspensão.
Ao negar a liminar, Benjamin afirmou que a CMED apenas cumpriu uma determinação legal ao editar a tabela de reajustes após expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que agora cabe ao Legislativo decidir sobre o assunto.
O ministro escreveu, porém, que nada impede “que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”. O reajuste de até 5,21% nos preços dos medicamentos está em vigor desde 1º de junho.
“As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de maio de 2020, nos termos desta resolução”, diz o ato publicado no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é definido em março de cada ano, passando a valer a partir de 1º de abril.
Neste ano, no entanto, governo e indústria farmacêutica fizeram um acordo para adiar a correção por 60 dias, dentro do conjunto de ações para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no país. O reajuste máximo permitido para este ano foi aplicado em três faixas – de 5,21%, 4,22% e 3,23% –, dependendo do tipo de medicamento.
O teto do aumento autorizado para 2020 é superior ao do ano passado, que foi de 4,33%, e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 11 de março de 2020, que acumulou 4,01% no período entre março de 2019 e fevereiro de 2020.
O preço de diversos medicamentos no Brasil é tabelado. Há diferenças de valores para compras públicas e do setor privado. Muitos medicamentos isentos de prescrição, ou seja, que não exigem receita médica, têm os preços liberados dessa regulação. O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula.
Esta fórmula leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado. No ano passado, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,33%, contra uma inflação oficial de 4,31% em 2019.