Tribuna Ribeirão
Economia

Medicamentos – STJ decide manter reajuste de remédios

O ministro Herman Ben­jamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar (decisão provisória) para sus­pender o reajuste nos preços de medicamentos ao menos até o fim do ano por causa da pande­mia do novo coronavírus.

A liminar havia sido pedida pelo partido Rede Sustentabili­dade, que queria a suspensão da tabela de reajuste publicada em 31 de maio pela Câmara de Re­gulação do Mercado de Medi­camentos (CMED), em virtude da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19.

O reajuste dos preços dos remédios já chegou a ser sus­penso por 60 dias pelo gover­no através da Medida Provi­sória número 933/2020, mas o prazo expirou antes que o Congresso Nacional votasse a MP e um possível prolonga­mento da suspensão.

Ao negar a liminar, Ben­jamin afirmou que a CMED apenas cumpriu uma determi­nação legal ao editar a tabela de reajustes após expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que agora cabe ao Legislativo decidir sobre o assunto.

O ministro escreveu, po­rém, que nada impede “que, no curso da presente ação, novos elementos levem à mo­dificação do presente entendi­mento, notadamente pela gra­ve crise sanitária e econômica por que o país passa”. O rea­juste de até 5,21% nos preços dos medicamentos está em vigor desde 1º de junho.

“As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamen­tos em 31 de maio de 2020, nos termos desta resolução”, diz o ato publicado no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é definido em março de cada ano, passando a valer a partir de 1º de abril.

Neste ano, no entanto, go­verno e indústria farmacêutica fizeram um acordo para adiar a correção por 60 dias, den­tro do conjunto de ações para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no país. O reajuste máximo permitido para este ano foi aplicado em três faixas – de 5,21%, 4,22% e 3,23% –, dependendo do tipo de medicamento.

O teto do aumento auto­rizado para 2020 é superior ao do ano passado, que foi de 4,33%, e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Insti­tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 11 de março de 2020, que acumulou 4,01% no período entre março de 2019 e fevereiro de 2020.

O preço de diversos medi­camentos no Brasil é tabelado. Há diferenças de valores para compras públicas e do setor privado. Muitos medicamen­tos isentos de prescrição, ou seja, que não exigem receita médica, têm os preços libera­dos dessa regulação. O percen­tual de aumento é calculado por meio de uma fórmula.

Esta fórmula leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insu­mos e características de merca­do. No ano passado, por exem­plo, o reajuste autorizado foi de 4,33%, contra uma inflação oficial de 4,31% em 2019.

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