O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 1º de abril, o aval para um reajuste de 10,89% nos preços dos medicamentos no país a partir de 31 de março. O percentual já havia sido divulgado pelo Sindicato dos Produtos da Indústria Farmacêutica (Sindusfarma) no início da semana e é o segundo maior desde 2005, atrás apenas dos 12,5% de 2016.
Treze mil produtos
O menor é de 2018, de 2,84%. Na definição da taxa de reajuste consta de resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão interministerial responsável pela regulação do segmento. Segundo o Sindusfarma, o aumento dos preços deve atingir cerca de 13 mil apresentações de remédios disponíveis no varejo brasileiro.
Este percentual é o teto que pode ser aplicado pelos fabricantes. O índice leva em conta a inflação e o fator Y, divulgado na terça-feira (29) pela Cmed. O fator Y calcula os custos de produção não captados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – o indexador oficial de preços –, como variação cambial e de preços de insumos e tarifas de eletricidade.
Fórmula de 2002
A base dessa fórmula criada para reajustar anualmente os preços dos remédios foi criada em 2002, quando os medicamentos foram divididos em três níveis em função do grau de concorrência e participação de genéricos no mercado.
Assim, se um medicamento faz parte da categoria com mais concorrência e, portanto, seu preço está sob maior pressão do mercado, maior deve ser o seu percentual de reajuste. Neste ano, o percentual de reajustes foi igual para as três categorias: 10,89% (nível 1); 10,89% (nível 2); e 10,89% (nível 3).
Inflação
Em 2021, a inflação oficial foi de 10,06%. O Sindusfarma destaca que os medicamentos subiram 3,75% em 2020, enquanto a inflação saltou para 15% no mesmo período, gerando uma defasagem de 11 pontos percentuais na recomposição dos preços. No ano passado, o preço dos medicamentos sofreu reajuste médio de 10,08%, ante inflação de 4,52% em 2020.
Entretanto, o Conselho de Ministros da CMED aprovou três níveis de aumento: 10,08%, 8,44%; e 6,79%, que variam conforme a competitividade das marcas no mercado. O reajuste anual no setor de medicamentos acontece, geralmente, em abril. Em 2020, o governo suspendeu os aumentos por 60 dias em razão da pandemia de covid-19.
O Senado chegou a aprovar, em 13 de maio do ano passado, por 58 votos a seis, um projeto de lei (PL) que suspendia o reajuste de medicamentos. As farmácias teriam que retomar os preços praticados até março, mas isso não ocorreu. Em 2020, o aumento autorizado foi de 5,21%, 4,22% e 3,23%. O Sindusfarma ressalta, no entanto, que o reajuste não é automático e nem imediato.
Projeto
No Senado, um projeto de lei que pode alterar as regras para a definição dos preços de medicamentos no Brasil está em tramitação, aguardando que o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indique um relator. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (ES), prevê entre outras coisas a possibilidade de reajustar os valores para baixo e coloca novos requisitos de transparência para a indústria farmacêutica com o objetivo de garantir preços-teto mais justos.
Para fazer jus ao reajuste de preços, as empresas produtoras e importadoras de medicamentos devem apresentar à Cmed relatório de comercialização até o dia 9 de abril. Também devem dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos e as farmácias devem manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de fiscalização as listas dos valores atualizados.
Em 15 de março do ano passado, a Cmed, órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), havia anunciado reajuste de até 4,88% nos preços de 19 mil medicamentos para 2021 e autorizou a correção imediata de preços. O preço de diversos medicamentos no Brasil é tabelado. Há diferenças de valores para compras públicas e do setor privado.
Idec
Muitos remédios isentos de prescrição, ou seja, que não exigem receita médica, têm os preços liberados dessa regulação. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que o aumento sentido pelos consumidores nas farmácias pode ser bem maior, já que existe uma grande distorção entre a legislação e o que acontece na prática: a grande distância entre os preços máximos estipulados pela Cmed e os valores no varejo.
“Na prática, a tabela da Cmed é quase uma ficção. Isso porque o preço estabelecido logo na chegada de um novo produto farmacêutico ao país é, na maior parte das vezes, artificialmente alto. Isso significa que o preço que pagamos na farmácia depende dos supostos descontos aplicados pelas empresas – e isso faz com que os valores possam variar duas, três ou quatro vezes e, ainda assim, estar dentro dos limites da regulação”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.