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Maurício Macri critica a ditadura de Maduro

JOSÉ CRUZ/AG.BR.

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e o pre­sidente da Argentina, Maurí­cio Macri, se reuniram nesta quarta-feira, 16 de janeiro, no Palácio do Planalto. Na pauta do encontro estavam temas re­lacionados a comércio, relação bilateral, defesa e combate ao crime organizado. Em discur­so após a reunião, o argentino condenou a ditadura do vene­zuelano Nicolás Maduro.

“Estamos preocupados com a ditadura de Nicolás Ma­duro. Não aceitamos essa zom­baria à democracia e essa ten­tativa de vitimização, quando na verdade eles são os algozes. A comunidade internacional já percebeu que Maduro se perpetua no poder com elei­ções fictícias. É uma situação desesperadora. A Assembleia Nacional é a única instituição legítima da Venezuela, eleita democraticamente pelo povo venezuelano”, afirmou.

Antes da fala de Macri, Bol­sonaro disse que a preocupa­ção de Brasil e Argentina com a situação da Venezuela é um exemplo de cooperação entre os dois países. “Só reforça que seguiremos avançando no rumo certo em defesa da democracia, da liberdade, da segurança e do desenvolvimento.”

Bolsonaro afirmou ainda que os dois concordaram em “construir” um Mercosul “en­xuto”, para que continue a ter relevância no cenário interna­cional. “É preciso valorizar a tradição original do Mercosul, com abertura comercial, redu­ção de barreiras e eliminação de burocracias”, disse. “Con­cordamos também que, com Uruguai e Paraguai, precisa­mos aperfeiçoar o Mercosul.”

Tratado de extradição
O tratado de extradição assi­nado pelos governos do Brasil e da Argentina fez alterações que desburocratizam o pedido e au­mentam o prazo para a extradi­ção. No acordo, a documentação pode ser enviada sem passar por burocracias cartoriais e podem ser remetidas por e-mail ou ou­tro meio eletrônico, de forma a adiantar as providências do país requerido.

O tratado anterior é de 1968 e previa entrega de documenta­ção original ou cópia autentica­da do mandado de prisão ou da sentença condenatória. O novo acordo aumentou em pelo me­nos 15 dias, o prazo para a rea­lização da extradição. O texto de 1968 determinava que o país requerente tinha 30 dias para buscar as pessoas extraditadas.

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