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Máscara é mantida em hospitais de RP

FOTO: ALFREDO RISK

No início do mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária flexibilizou o uso de máscaras em serviços de saúde, como em hospitais. Com isso, foi al­terada nota técnica, que estava em vigor desde 2020, início da pandemia de coronavírus. De acordo com a Anvisa, a mudan­ça ocorre após discussões sobre o assunto, redução de casos e mortes pela doença e oferta de vacina no país.

Ribeirão Preto
Para valer em Ribeirão Preto, o prefeito Duarte No­gueira (PSDB) terá que baixar um decreto. A Secretaria Mu­nicipal da Saúde informou ao Tribuna, nesta sexta-feira, 14 de abril, que as regras previstas no decreto municipal número 068/2023, de 24 de março deste ano, antes da decisão da Anvisa, continuam valendo na cidade, mas não disse se haverá mu­dança nos próximos dias.

“É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em locais destinados aos serviços de saúde públicos e privados”, diz o texto assinado pelo pre­feito. Segundo o decreto, as co­missões de controle de infecção dos hospitais pode decidir pela liberação do acessório nas áreas administrativas. Nas institui­ções geriátricas (asilos, abrigos e casas de saúde), o equipamen­to continua sendo obrigatório para trabalhadores e visitantes.

“Excetuam-se os consultó­rios isolados com atendimento eletivo, onde o uso de másca­ra será facultativo”, emenda. E conclui: “é obrigatório o uso de máscara de proteção facial, em qualquer estabelecimento de saúde público ou privado, para aquelas pessoas que apresentem sintomas respiratórios.”

Segundo a Anvisa, a prote­ção facial passou a ser recomen­dada para situações específicas, como pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para covid-19 e os acompanhantes. Quem teve contato próximo com caso confirmado durante os últimos dez dias, período de transmissão da doença, também deve usar o acessório.

O uso de máscara também é recomendado para profissionais que fazem a triagem de pacien­tes e do serviço de saúde, visitan­tes e acompanhantes presentes nas áreas de internação, como, por exemplo, enfermarias, quar­tos, unidades de terapia intensi­va (UTIs), unidades de urgência e emergência, corredores das áreas de internação etc.

EPI
A Anvisa também reco­menda a manutenção do aces­sório em situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipa­mento de proteção individual (EPI) para profissionais da área, em qualquer local do serviço de saúde. Segundo a Anvisa, é considerado caso próximo quem esteve a menos de um metro de distância de uma pes­soa com covid-19, por pelo me­nos 15 minutos, sem máscara.

Profissional
Ou quem teve contato físico direto com um caso positivo da doença e tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem higienizá-las. O profissional de saúde que atendeu paciente com a doença sem EPI ou com equi­pamento de proteção danificado e quem vive ou esteve em mes­mo ambiente, creche, alojamen­to, escritório ou escola, de um caso confirmado também.

A agência reforça para que acompanhantes de pacientes internados e visitantes conti­nuem a usar a proteção facial quando estiverem nas unidades de saúde. “A orientação é não retirar a máscara durante a per­manência dentro do estabele­cimento de saúde, inclusive no quarto ou na enfermaria onde o paciente estiver”, diz.

No Estado de São Paulo, o uso de máscara facial ainda é obrigatório somente para acesso aos serviços de saúde. No início de março, o governo estadual, após reunião do Comitê Cien­tífico, decidiu pela retirada da obrigatoriedade do uso de más­cara no transporte público em todo o Estado – vale para ônibus intermunicipais, trens e metrô, entre outros.

Saúde
A decisão está em conso­nância com a da Anvisa em desobrigar o uso do item em portos e aeroportos e aerona­ves no país, anunciada na mes­ma semana. O uso de máscara segue sendo especialmente importante em transporte pú­blico por pessoas com mais de 65 anos de idade.

Ou por quem tem alguma imunodeficiência, com comor­bidades ou pessoas com sinto­mas respiratórios. Em Ribeirão Preto, a exigência só continua valendo em locais destinados à prestação de serviços de saúde. A lista traz hospitais, postos de saúde, clínicas, laboratórios, far­mácias e drogarias, entre outros.

Nos demais locais o uso é fa­cultativo. O uso obrigatório de máscara facial no transporte pú­blico da cidade – e em seus res­pectivos locais de acesso, como terminais de ônibus (são 119 linhas com 352 veículos) e táxis (são 379) – já é opcional desde 9 de setembro do ano passado.

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