No início do mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária flexibilizou o uso de máscaras em serviços de saúde, como em hospitais. Com isso, foi alterada nota técnica, que estava em vigor desde 2020, início da pandemia de coronavírus. De acordo com a Anvisa, a mudança ocorre após discussões sobre o assunto, redução de casos e mortes pela doença e oferta de vacina no país.
Ribeirão Preto
Para valer em Ribeirão Preto, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) terá que baixar um decreto. A Secretaria Municipal da Saúde informou ao Tribuna, nesta sexta-feira, 14 de abril, que as regras previstas no decreto municipal número 068/2023, de 24 de março deste ano, antes da decisão da Anvisa, continuam valendo na cidade, mas não disse se haverá mudança nos próximos dias.
“É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em locais destinados aos serviços de saúde públicos e privados”, diz o texto assinado pelo prefeito. Segundo o decreto, as comissões de controle de infecção dos hospitais pode decidir pela liberação do acessório nas áreas administrativas. Nas instituições geriátricas (asilos, abrigos e casas de saúde), o equipamento continua sendo obrigatório para trabalhadores e visitantes.
“Excetuam-se os consultórios isolados com atendimento eletivo, onde o uso de máscara será facultativo”, emenda. E conclui: “é obrigatório o uso de máscara de proteção facial, em qualquer estabelecimento de saúde público ou privado, para aquelas pessoas que apresentem sintomas respiratórios.”
Segundo a Anvisa, a proteção facial passou a ser recomendada para situações específicas, como pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para covid-19 e os acompanhantes. Quem teve contato próximo com caso confirmado durante os últimos dez dias, período de transmissão da doença, também deve usar o acessório.
O uso de máscara também é recomendado para profissionais que fazem a triagem de pacientes e do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação, como, por exemplo, enfermarias, quartos, unidades de terapia intensiva (UTIs), unidades de urgência e emergência, corredores das áreas de internação etc.
EPI
A Anvisa também recomenda a manutenção do acessório em situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais da área, em qualquer local do serviço de saúde. Segundo a Anvisa, é considerado caso próximo quem esteve a menos de um metro de distância de uma pessoa com covid-19, por pelo menos 15 minutos, sem máscara.
Profissional
Ou quem teve contato físico direto com um caso positivo da doença e tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem higienizá-las. O profissional de saúde que atendeu paciente com a doença sem EPI ou com equipamento de proteção danificado e quem vive ou esteve em mesmo ambiente, creche, alojamento, escritório ou escola, de um caso confirmado também.
A agência reforça para que acompanhantes de pacientes internados e visitantes continuem a usar a proteção facial quando estiverem nas unidades de saúde. “A orientação é não retirar a máscara durante a permanência dentro do estabelecimento de saúde, inclusive no quarto ou na enfermaria onde o paciente estiver”, diz.
No Estado de São Paulo, o uso de máscara facial ainda é obrigatório somente para acesso aos serviços de saúde. No início de março, o governo estadual, após reunião do Comitê Científico, decidiu pela retirada da obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público em todo o Estado – vale para ônibus intermunicipais, trens e metrô, entre outros.
Saúde
A decisão está em consonância com a da Anvisa em desobrigar o uso do item em portos e aeroportos e aeronaves no país, anunciada na mesma semana. O uso de máscara segue sendo especialmente importante em transporte público por pessoas com mais de 65 anos de idade.
Ou por quem tem alguma imunodeficiência, com comorbidades ou pessoas com sintomas respiratórios. Em Ribeirão Preto, a exigência só continua valendo em locais destinados à prestação de serviços de saúde. A lista traz hospitais, postos de saúde, clínicas, laboratórios, farmácias e drogarias, entre outros.
Nos demais locais o uso é facultativo. O uso obrigatório de máscara facial no transporte público da cidade – e em seus respectivos locais de acesso, como terminais de ônibus (são 119 linhas com 352 veículos) e táxis (são 379) – já é opcional desde 9 de setembro do ano passado.