O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, pediu vista no julgamento que avalia a anulação das condenações contra Antônio Palocci – ex-ministro dos governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva (Fazenda) e Dilma Rousseff (Casa Civil) e ex-prefeito de Ribeirão Preto pelo PT em duas oportunidades (de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002) – no âmbito da Operação Lava Jato.
Com recurso julgado na Segunda Turma do STF, o placar está atualmente empatado por 2 a 2. O colegiado julgava um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pretende suspender uma decisão de Dias Toffoli, relator do caso. Ele e Gilmar Mendes votaram pela anulação. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra.
Em fevereiro deste ano, Toffoli atendeu ao pedido de anulação feito pelos advogados de Palocci e aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações. Moro era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba.
Com a decisão, pelo menos por enquanto, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci foram anulados. Em um dos processos, ele foi condenado a doze anos de prisão. Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido.
Réu confesso, Antônio Palocci fechou acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos Lula e Dilma Rousseff (2002-2014).
A multa imposta ao ex-ministro na colaboração premiada foi de R$ 37,5 milhões. Palocci, de 64 anos, chegou a ser preso pela Polícia Federal em 2016, acusado de receber propina em contratos do governo federal com a construtora Odebrecht. Ele também foi condenado, mas, em 2021, teve a condenação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao entrar com recurso, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra o ex-ministro foram obtidas “a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias” e que seus argumentos não encontram “suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal.”
“A vinculação de Antônio Palocci Filho à Operação Lava Jato aparenta ter ocorrido de forma legítima, sustentada em elementos concretos que emergiram no curso natural das apurações e com esteio em provas subsistentes até o atual momento”, afirmou o PGR no recurso.
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