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Mantida multa da ‘educação’

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A juíza Amanda Barbosa, da 4ª Vara da Justiça do Traba­lho, manteve a multa de R$ 500 mil contra a prefeitura por des­cumprimento de cinco cláusulas no acordo estabelecido com o Sindicato dos Servidores Muni­cipais de Ribeirão Preto, Guata­pará e Pradópolis (SSM/RPGP) para o retorno das aulas presen­ciais nas escolas municipais, em setembro de 2021.

Na decisão, expedida na segunda-feira, 14 de agosto, a magistrada recusou todos os pedidos feitos no embargo de execução impetrado pela admi­nistração municipal. A multa contra a prefeitura foi aplicada em 7 de abril do ano passado, pelo juiz João Baptista Cilli Fi­lho, ao julgar uma ação civil co­letiva impetrada pelo sindicato.

O desrespeito a cinco itens resultou em multas, no valor de R$ 100 mil por cada item des­cumprido, totalizando R$ 500 mil. Para não pagar a penalida­de a administração municipal impetrou embargo de execução na Justiça do Trabalho, mas to­dos os pedidos foram negados. O valor da multa pode aumen­tar em função da correção mo­netária que deverá ser calculada desde a aplicação dela até o pa­gamento a ser feito.

Segundo a Justiça do Tra­balho, a prefeitura de Ribeirão Preto descumpriu os seguintes itens do acordo: Não ter com­provado a realização de medi­das prévias de sensibilização dos alunos, pais e responsáveis sobre os cuidados inerentes ao período pandêmico para o re­torno das aulas presenciais.

Não comunicar de forma quinzenal os casos de covid-19 confirmados nas escolas. Não comunicar formalmente ao Sin­dicato dos Servidores, no prazo estipulado, sobre a contrata­ção de novos servidores após o retorno das aulas presenciais. Não apresentar parecer da junta médica em relação à alteração do atendimento presencial às crianças com idade até três anos, em 2022, com o novo contexto pandêmico verificado no mês de janeiro do ano passado.

Por fim, segundo a Justiça, diante da piora dos indicadores pandêmicos verificados no iní­cio de 2022, as aulas presenciais foram retomadas, em setembro de 2021 sem a adoção de me­didas eficazes de proteção pro­porcionais, com entabulação de negociação com o sindicato.

As aulas presenciais nas 132 escolas municipais de Ribeirão Preto da época foram retoma­das depois de dezoito meses suspensas por decisão da Jus­tiça Trabalhista. Nos embargos a prefeitura argumentou que “pequenos pontos de desa­tenção aos acordos” deveriam ser relevados e que não houve nenhum ato premeditado da Administração para não cum­primento integral dos acordos.

“Há de ser considerado que houve boa fé e empenho admi­nistrativos em efetivar o quanto possível para o cumprimento do acordo pactuado” e que “[…] não acarretaram nenhum preju­ízo ao retorno seguro das aulas, tanto que pouquíssimos casos de covid-19 foram relatados no ambiente escolar’”, escreveu.

O governo municipal tam­bém solicitou a revisão do valor da multa. O pedido foi negado porque, segundo a magistrada, ele não foi fixado pelo Juízo, mas pelas próprias partes, por ocasião da negociação, a qual remeteu à sentença parcial. Por fim, solicitou que caso a multa fosse mantida, que ela fosse des­tinada a um Fundo Municipal. Entretanto a juíza rejeitou o pe­dido porque, segundo ela, isso representaria “pagamento a si próprio”. Ou seja, da prefeitura para a prefeitura.

A Justiça determinou que a destinação dos recursos seja feita a partir de aplicação ana­lógica do disposto no artigo 537, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que os valores serão utilizados pelo Sindicato dos Servidores Municipais para ações voltadas aos trabalhado­res representados por ele.

“Ante o exposto, julgo im­procedentes os embargos à execução opostos por municí­pio de Ribeirão Preto em face do sindicato dos servidores Municipal de Ribeirão Preto nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins”, sentenciou. A prefeitura diz em nota que ainda não foi notificada da decisão e adotará as medidas cabíveis. Cabe recurso em ins­tância superior.

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