A juíza Amanda Barbosa, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho, manteve a multa de R$ 500 mil contra a prefeitura por descumprimento de cinco cláusulas no acordo estabelecido com o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP) para o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais, em setembro de 2021.
Na decisão, expedida na segunda-feira, 14 de agosto, a magistrada recusou todos os pedidos feitos no embargo de execução impetrado pela administração municipal. A multa contra a prefeitura foi aplicada em 7 de abril do ano passado, pelo juiz João Baptista Cilli Filho, ao julgar uma ação civil coletiva impetrada pelo sindicato.
O desrespeito a cinco itens resultou em multas, no valor de R$ 100 mil por cada item descumprido, totalizando R$ 500 mil. Para não pagar a penalidade a administração municipal impetrou embargo de execução na Justiça do Trabalho, mas todos os pedidos foram negados. O valor da multa pode aumentar em função da correção monetária que deverá ser calculada desde a aplicação dela até o pagamento a ser feito.
Segundo a Justiça do Trabalho, a prefeitura de Ribeirão Preto descumpriu os seguintes itens do acordo: Não ter comprovado a realização de medidas prévias de sensibilização dos alunos, pais e responsáveis sobre os cuidados inerentes ao período pandêmico para o retorno das aulas presenciais.
Não comunicar de forma quinzenal os casos de covid-19 confirmados nas escolas. Não comunicar formalmente ao Sindicato dos Servidores, no prazo estipulado, sobre a contratação de novos servidores após o retorno das aulas presenciais. Não apresentar parecer da junta médica em relação à alteração do atendimento presencial às crianças com idade até três anos, em 2022, com o novo contexto pandêmico verificado no mês de janeiro do ano passado.
Por fim, segundo a Justiça, diante da piora dos indicadores pandêmicos verificados no início de 2022, as aulas presenciais foram retomadas, em setembro de 2021 sem a adoção de medidas eficazes de proteção proporcionais, com entabulação de negociação com o sindicato.
As aulas presenciais nas 132 escolas municipais de Ribeirão Preto da época foram retomadas depois de dezoito meses suspensas por decisão da Justiça Trabalhista. Nos embargos a prefeitura argumentou que “pequenos pontos de desatenção aos acordos” deveriam ser relevados e que não houve nenhum ato premeditado da Administração para não cumprimento integral dos acordos.
“Há de ser considerado que houve boa fé e empenho administrativos em efetivar o quanto possível para o cumprimento do acordo pactuado” e que “[…] não acarretaram nenhum prejuízo ao retorno seguro das aulas, tanto que pouquíssimos casos de covid-19 foram relatados no ambiente escolar’”, escreveu.
O governo municipal também solicitou a revisão do valor da multa. O pedido foi negado porque, segundo a magistrada, ele não foi fixado pelo Juízo, mas pelas próprias partes, por ocasião da negociação, a qual remeteu à sentença parcial. Por fim, solicitou que caso a multa fosse mantida, que ela fosse destinada a um Fundo Municipal. Entretanto a juíza rejeitou o pedido porque, segundo ela, isso representaria “pagamento a si próprio”. Ou seja, da prefeitura para a prefeitura.
A Justiça determinou que a destinação dos recursos seja feita a partir de aplicação analógica do disposto no artigo 537, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que os valores serão utilizados pelo Sindicato dos Servidores Municipais para ações voltadas aos trabalhadores representados por ele.
“Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por município de Ribeirão Preto em face do sindicato dos servidores Municipal de Ribeirão Preto nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins”, sentenciou. A prefeitura diz em nota que ainda não foi notificada da decisão e adotará as medidas cabíveis. Cabe recurso em instância superior.