A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou o grupo musical Carreta Furacão pelo uso de imagem de personagem infantil “Fon-Fon” e determinou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao filho de Orival Pessini, criador do Fofão.
Na ação, o filho de Pessini argumenta que tem a titularidade dos direitos do personagem e propôs a ação. O grupo se apresenta nas ruas em uma espécie de carreta, utilizando fantasias. O personagem é uma cópia do famoso personagem de Pessini, que nos anos 1980 e 1990 fez sucesso nacional e em programas de televisão.
O Tribunal de Justiça ainda também determinou a remoção de conteúdo das redes sociais. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destaca que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome e imagem muito semelhantes ao original.
“O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, afirma o magistrado em seu voto. E completa: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”.
Em sua defesa, o grupo musical diz que a personagem criada foi uma forma encontrada para homenagear Fofão. A Carreta Furacão utiliza a personagem “Fon-Fon” desde 2016. O grupo tem uma alta audiência nas redes sociais e já viralizou até na China. Entretanto, os outros desembargadores que participaram do julgamento, José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos, acompanharam o voto do relator. A decisão pela condenação foi unânime.
Lei dos Trenzinhos – Em Ribeirão Preto, a lei que regulamenta a atividade de trenzinhos semelhantes ao Carreta Furacão foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeitura em 2013, na gestão da então prefeita Dárcy Vera.
O mais recente levantamento divulgado pela prefeitura, no ano passado, revelou que a cidade tinha na época 39 trenzinhos em atividade. Eles são obrigados a se cadastrar junto ao Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Justiça.
A lei proíbe que os funcionários do trenzinho, geralmente fantasiados, ocupem partes externas do veículo quando estiver em movimento e os trenzinhos também não podem circular após depois das 23 horas. Para dirigir uma carreta em Ribeirão Preto, o condutor deve ser maior de 21 anos.
Ainda deve ter habilitação “D”, necessária para a condução de veículos com capacidade superior a oito lugares, além de ter sido aprovado em curso especializado e de treinamento Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de veicular em situações de risco e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Procurada para falar sobre quantos trenzinhos existem atualmente em funcionamento na cidade, a prefeitura de Ribeirão Preto não havia se manifestado até o fechamento desta edição. Além de tratar de segurança, a também disciplina as músicas usadas durante a recreação.
“As músicas veiculadas devem respeitar o decoro, principalmente quando as atividades forem voltadas para o público infantil e adolescente, sendo que quando do transporte de crianças as músicas devem manter cunho infantil e serem escolhidas, expressamente, pelo contratante”, diz trecho da lei.