O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu na quinta-feira, 9 de fevereiro, suspender mudanças na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, sobre a energia elétrica. Pela decisão, fica mantida a cobrança do tributo sobre as tarifas de distribuição e transmissão e encargos setoriais vinculados às operações de energia, além da incidência sobre a parcela efetivamente consumida.
A alteração na base de cálculo do imposto, para que alguns dos componentes da tarifa não sejam tributados, foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, por meio da lei complementar número 194/2022. A legislação também determina que os Estados estabeleçam um teto para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e outros itens enquadrados como serviços essenciais.
Fux entende, no entanto, que a União pode ter exorbitado seu poder constitucional, já que os Estados têm competência tributária para decisões sobre o ICMS ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo. “Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”, escreve.
O ministro cita ainda os dados apresentados sobre os prejuízos que a alteração pode ter aos cofres estaduais. Segundo a decisão, a estimativa é que a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderia repercutir na arrecadação de municípios, já que a Constituição determina que 25% da receita arrecadada com ICMS deve ser repassada às prefeituras.
Em 23 de janeiro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo transferiu R$ 225.984.000 para 645 municípios paulistas referentes à sexta parcela de compensação das perdas de arrecadação do imposto prevista no artigo 3º da lei complementar nº 194/22.
Deste total, R$ 14.348.990,05 foram distribuídos às 70 cidades da área de atuação da 6ª Delegacia Regional Tributária (DRT-6), com sede em Ribeirão Preto. Até agora, o governo de São Paulo transferiu R$ 71.178.591,77 em seis parcelas para esses municípios da macrorregião.
Ribeirão Preto recebeu R$ 3.036.967,84 em janeiro, totalizando R$ 15.280.614,67 desde agosto do ano passado. A primeira transferência injetou R$ 2.840.049,27 nos cofres da prefeitura – os outros repasses foram feitos em setembro (R$ 2.682.508,79), outubro (R$ 3.329.621,25), novembro (R$ 3.325.300,52) e dezembro (R$ 66.167), o menor valor até agora.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da ação civil originária nº 3.590, autorizou o governo de São Paulo a compensar perdas do ICMS da gasolina, energia elétrica e comunicações por meio de descontos nas parcelas da dívida do Estado com a União. A compensação total é apurada mês a mês até o final do ano e para dezembro foi calculada em cerca de R$ 1,1 bilhão.
Como determina o artigo 4º da LC 194/22, deste montante o Estado deve transferir a cota-parte do ICMS (25%) aos municípios na proporção da dedução dos contratos de dívida. O repasse é feito aplicando o Índice de Participação dos Municípios (IPM) para cada prefeitura paulista. Com esse sexto repasse, o valor adicional acumulado transferido aos municípios supera R$ 1,146 bilhão.