Tribuna Ribeirão
Economia

Mantida a cobrança de ICMS da energia

O ministro do Supremo Tri­bunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu na quinta-feira, 9 de fevereiro, suspender mudanças na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercado­rias e Serviços (ICMS), tributo estadual, sobre a energia elétrica. Pela decisão, fica mantida a co­brança do tributo sobre as tarifas de distribuição e transmissão e encargos setoriais vinculados às operações de energia, além da incidência sobre a parcela efeti­vamente consumida.

A alteração na base de cálcu­lo do imposto, para que alguns dos componentes da tarifa não sejam tributados, foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, por meio da lei comple­mentar número 194/2022. A le­gislação também determina que os Estados estabeleçam um teto para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e outros itens enquadrados como serviços essenciais.

Fux entende, no entanto, que a União pode ter exorbitado seu poder constitucional, já que os Estados têm competência tri­butária para decisões sobre o ICMS ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo. “Exsurge do contex­to posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuin­do-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”, escreve.

O ministro cita ainda os da­dos apresentados sobre os preju­ízos que a alteração pode ter aos cofres estaduais. Segundo a deci­são, a estimativa é que a cada seis meses, os Estados deixem de ar­recadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também po­deria repercutir na arrecadação de municípios, já que a Cons­tituição determina que 25% da receita arrecadada com ICMS deve ser repassada às prefeituras.

Em 23 de janeiro, a Secreta­ria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo trans­feriu R$ 225.984.000 para 645 municípios paulistas referentes à sexta parcela de compensação das perdas de arrecadação do imposto prevista no artigo 3º da lei complementar nº 194/22.

Deste total, R$ 14.348.990,05 foram distribuídos às 70 cidades da área de atuação da 6ª Delega­cia Regional Tributária (DRT-6), com sede em Ribeirão Preto. Até agora, o governo de São Paulo transferiu R$ 71.178.591,77 em seis parcelas para esses municí­pios da macrorregião.

Ribeirão Preto recebeu R$ 3.036.967,84 em janeiro, tota­lizando R$ 15.280.614,67 des­de agosto do ano passado. A primeira transferência injetou R$ 2.840.049,27 nos cofres da prefeitura – os outros repas­ses foram feitos em setembro (R$ 2.682.508,79), outubro (R$ 3.329.621,25), novembro (R$ 3.325.300,52) e dezembro (R$ 66.167), o menor valor até agora.

O Supremo Tribunal Fede­ral, por meio da ação civil ori­ginária nº 3.590, autorizou o go­verno de São Paulo a compensar perdas do ICMS da gasolina, energia elétrica e comunicações por meio de descontos nas par­celas da dívida do Estado com a União. A compensação total é apurada mês a mês até o final do ano e para dezembro foi calcu­lada em cerca de R$ 1,1 bilhão.

Como determina o artigo 4º da LC 194/22, deste mon­tante o Estado deve transferir a cota-parte do ICMS (25%) aos municípios na proporção da de­dução dos contratos de dívida. O repasse é feito aplicando o Índice de Participação dos Municípios (IPM) para cada prefeitura pau­lista. Com esse sexto repasse, o valor adicional acumulado transferido aos municípios su­pera R$ 1,146 bilhão.

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