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“Manobra” da defesa adia depoimentos das testemunhas de Duda

Vereadora alegou que três testemunhas deveriam ter sido intimadas pela Câmara; relatoria contestou as alegações, mas decidiu remarcar os depoimentos para evitar eventual judicialização do caso pela vereadora

A vereadora Duda Hidalgo (PT) - Foto Allan S. Ribeiro

Os depoimentos das nove testemunhas de defesa arroladas pela vereadora Duda Hidalgo (PT) no processo que ela responde no Conselho de Ética da Câmara de Ribeirão Preto, que aconteceriam nesta quinta-feira, 3 de fevereiro, foram adiados para a próxima segunda-feira, 7 de fevereiro.

Duda Hidalgo é acusada de improbidade pelo munícipe Nilton Antônio Custódio por ter usado o veículo oficial a que tem direito – um Renault Fluence – placa EHE 3406 – para participar de eventos particulares e partidários em outras cidades do Estado. De acordo com as denúncias, o veículo teria sido visto entre os dias 14 e 21 no mês de setembro do ano passado nas cidades de Jundiaí, Sorocaba, Mauá, Diadema e São Bernardo dos Campos.

Nos documentos protocolados o denunciante teria anexado cópia da planilha de deslocamento do veículo da parlamentar, nos referidos dias, assinado por ela e que comprovariam o deslocamento para estes locais.
O adiamento foi provocado porque a parlamentar, minutos antes do início dos depoimentos, afirmou ao Conselho de Ética que as testemunhas Jonathan Teixeira Costa, Sandro Heleno Inácio Machado e Dheison Renan Silva, são servidores públicos e que nessa qualidade deveriam ser requisitados, pela Câmara, aos seus chefes imediatos, na forma estabelecida no artigo 455, do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o relator do processo, Renato Zucoloto (PP) o fato das testemunhas citadas serem funcionários públicos e necessitarem de competente requisição, não é justificativa para o adiamento, já que o Novo Código de Processo Civil, estabelece que o advogado da defesa é o responsável pela sua intimação. “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se da intimação do Juízo” afirma o artigo 455 do Código.

A parlamentar argumentou ainda, que as informações solicitadas pela Câmara para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, de imagens do Sistema Detecta da Polícia Militar, ainda não foram juntadas aos autos do processo, o que macularia a produção da prova, especialmente quanto ao interrogatório da representada.

A solicitação foi feita pela Câmara há um mês, para verificar se existem imagens do veículo nas rodovias que dão acesso as cidades, nos dias citados na denúncia. O sistema de monitoramento por câmeras existe nas entradas e saídas de varias cidades paulistas.

Entretanto, a Secretaria respondeu que em função da Lei Geral de Proteção de Dados não poderia passar informações sobre terceiros. A Câmara pediu reconsideração da Secretaria de Segurança, já que o veículo em questão não é de terceiro, mas da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.

Em relação ao Sistema Detecta, Zucoloto também rejeitou o pedido e afirmou que a Câmara já está manejando ação judicial para obter os dados solicitados e que eles poderiam ser juntados até a data designada para o interrogatório, ou então, caso não providenciada, ser deliberada naquela oportunidade.

Finalmente a parlamentar alegou que seu advogado de defesa foi diagnosticado com covid-19, o que impossibilitaria ele de comparecer na oitiva das testemunhas. O pedido também foi indeferido porque, segundo Zucoloto, na procuração que designou seus defensores – juntada no processo pela vereadora -, foi conferido poder a cinco advogados. E que o fato de apenas um ter testado positivo, não justificaria o adianto dos depoimentos.

Zucoloto afirmou que para evitar que a vereadora possa, eventualmente, alegar cerceamento de sua defesa, decidiu adiar todos os depoimentos para segunda-feira, 7 de fevereiro. Nesta data a parlamentar também será ouvida.

“Registra-se aqui que a petição fora protocolada às 08h44 do dia de hoje, e que tais fatos, embora possam ser alegados pela parte, demonstram que procurou criar, a undécima hora, dificuldades na realização do ato. Aliás, a profissão das testemunhas já era de conhecimento da defesa, mas, ao contrário de alegar a tempo e modo de permitir o manejo de análise, preferiu omitir para tentar se esquivar da realização do ato”, escreveu Zucoloto no relatório que rejeitou os pedidos.

Na época em que as denúncias contra a vereadora foram protocoladas, Duda Hidalgo afirmou ao Tribuna que as acusações são infundadas e que se trata de um evidente caso de perseguição política, mais especificamente de violência política contra uma mulher legitimamente eleita. “Tenho plena segurança da licitude de minhas ações e minha defesa provará isso no processo. Ressalto que não serei intimidada e seguirei atuando como sempre atuei: um mandato combativo a serviço do povo ribeirão-pretano”, afirmou a paramentar.

O prazo máximo para conclusão das investigações pelo Conselho de Ética é de noventa dias contados da data da notificação. Como ela foi notificada no dia 25 de novembro – a conclusão está prevista para o dia 22 de fevereiro.

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