Tribuna Ribeirão
Saúde

Mais Médicos chama 5,8 mil profissionais

AGÊNCIA BRASIL

O Ministério da Saúde pu­blicou nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), o edital para a con­tratação de 5.811 médicos no intuito de reforçar as equipes de saúde, neste momento da pandemia do novo coronaví­rus. A perspectiva é de que eles comecem a trabalhar em abril.

Os profissionais serão ad­mitidos por meio do programa Mais Médicos. Segundo o Mi­nistério da Saúde, eles não foram contratados pelo programa Mé­dicos pelo Brasil, que substituiu o Mais Médicos, porque a nova iniciativa ainda não está finali­zada. Ainda segundo a pasta, o cronograma do novo programa está mantido.

Esses profissionais deve­rão atuar em 1.864 municípios, além de 19 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). Do total de vagas, 44,5% (2.588) se­rão para capitais e o restante será distribuído entre os demais per­fis do programa. As localidades de extrema pobreza serão con­templadas com 15% dos novos profissionais.

Poderão participar apenas candidatos com registro nos con­selhos regionais de medicina. A remuneração será de R$ 12 mil e o contrato terá duração de um ano. A contratação destes 5.811 médi­cos custará cerca de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.

Isolamento
O Ministério da Saúde regu­lamentou medidas como isola­mento e quarentena para evitar a propagação do novo coronaví­rus (Covid-19). A portaria com as ações a serem adotadas está publicada no DOU.

De acordo com o texto, a medida de isolamento tem como objetivo “a separação de pessoas sintomáticas ou assinto­máticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evi­tar a propagação da infecção e transmissão local”.

“A medida de isolamento somente poderá ser determi­nada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (qua­torze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que com­prove o risco de transmissão”, diz o texto da portaria.

O isolamento prescrito de­verá ser efetuado, preferencial­mente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, de acordo com a recomendação médica, depen­dendo do estado clínico do pa­ciente. A determinação deverá ser acompanhada de termo de consentimento livre e esclareci­do do paciente.

Nos locais onde não houver agente de vigilância epidemio­lógica, caberá ao Secretário de Saúde determinar a medida. A portaria trata ainda dos ca­sos em houver necessidade da quarentena, que tem como ob­jetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.

A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, po­dendo se estender pelo tem­po necessário para reduzir a transmissão comunitária e ga­rantir a manutenção dos servi­ços de saúde.

O descumprimento das me­didas acarretará a responsabili­zação nos termos previstos em lei. Caberá ao médico ou agen­te de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e Ministério Público sobre o des­cumprimento das regras.

Testes
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Su­plementar (ANS) aprovou, na tarde desta quinta-feira (12), em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do coronavírus no rol de pro­cedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi en­caminhada ao Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação am­bulatorial, hospitalar ou refe­rência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

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