Começa nesta quinta-feira, 1º de março, o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), do ano-calendário 2017. O prazo termina às 23h59 de 30 de abril. A Receita Federal liberou o programa para preenchimento do documento na segunda-feira, 26 de fevereiro. Neste ano, estão obrigados a fazer a declaração os contribuintes cuja renda tributável foi superior a R$ 28.559,70.
Na área de atuação da Delegacia da Receita Federal, que abrange Ribeirão Preto e mais 32 cidades, a estimativa é que 293 mil contribuintes tenham de entregar a declaração do IR. No município-sede, a expectativa é receber mais de 160 mil documentos, aumento de 1,61% em relação ao ano passado – mais de 157 mil ribeirão-pretanos prestaram contas ao “Leão”. A surpresa está na quantidade da região: em 2017, segundo a própria delegacia, foram entregues 304.560 declarações.
Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142 798,50. Também devem preencher a declaração as pessoas físicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil. Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem entregar o documento.
Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores, ou pretende compensar prejuízos com a atividade rural. A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declarações. Quem perder o prazo de 30 de abril deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.
Desta vez, o processo de declaração pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia. A mudança é parte de um esforço para reduzir fraudes e sonegações. Agora, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de oito anos – o limite antes era de 12 anos.
No ano que vem, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade. Portanto, há agora a tarefa extra de emitir o CPF da criança – mas o processo não é dos mais complicados. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,09.
Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita Federal prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.
Os contribuintes que perderem o prazo de entrega da declaração ficarão com a situação pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até regularizar a situação. Na prática, isso significa que não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.