O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta sexta-feira, 9 de junho, ao formar maioria, mais 70 de 215 denúncias restantes que envolvem os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando centenas de bolsonaristas radicais invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República.
Este é o sétimo lote de acusações ligadas ao 8 de janeiro. A sessão deveria terminar às 23h59 desta sexta-feira. Já são 1.245 réus, totalizando 89,6% das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os julgamentos ocorrem no plenário virtual, modalidade na qual os ministros têm um período para votar pelo modo eletrônico, sem deliberação presencial.
Nesta leva, seis denúncias são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos. Neste caso, os crimes imputados são mais graves, entre os quais associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.
As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incitadores dos atos golpistas, sobretudo aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local em que se pedia abertamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição.
Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. O placar final deve ser o mesmo dos seis julgamentos anteriores: oito a dois. Porém, até as 19 horas de ontem estava seis a um.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator das investigações, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para tornar os extremistas réus. Kassio Nunes Marques discordou. Faltavam os votos de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O Supremo Tribunal Federal tem dez magistrados desde a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, em 11 de abril. Cristiano Zanin foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas a nomeação depende de aprovação no Senado.
Para os ministros indicados ao STF por Jair Bolsonaro (PL), as denúncias apresentam problemas por não individualizarem a contento a conduta de cada acusado, entre outros pontos. Nunes Marques afirma que o STF sequer deveria estar analisando as denúncias, porque os acusados não têm direito a foro privilegiado.
Ao manter o caso sob sua tutela, o STF busca uniformizar as ações, o que seria impossível se o processo fosse desmembrado na primeira instância. A PGR afirma que o acampamento em frente ao QG do Exército virou um ponto de organização e apoio para os atos golpistas.
Uma vez aceita uma denúncia criminal, inicia-se nova fase do processo, em que são ouvidas testemunhas e na qual pode haver produção de provas. Em seguida, acusação e defesa devem apresentar, no caso a caso, para cada réu, suas alegações finais. Somente depois disto, haverá julgamento sobre eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra.
Em 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal tornou réus mais 131 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Depois deste sétimo julgamento, ainda faltarão mais 145 denúncias. Até agora, são 100 da primeira rodada (18 a 24 de abril) e 200 da segunda (25 de abril a 2 de maio).
No terceiro julgamento (3 a 8 de maio), mais 250 denúncias foram recebidas. Na quarta rodada (9 a 15 de maio) foram mais 245. Na quinta fase (16 a 22 de maio) foram recebidas mais 249 denúncias, e na sexta (23 a 29 de maio) mais 131. Agora, nesta sétima etapa (2 a 9 de junho), são mais 70.
Os prejuízos somam R$ 26,2 milhões. Este valor envolve R$ 11,4 milhões referentes ao prédio do Supremo Tribunal Federal. Ainda considera prejuízos calculados pelo Palácio do Planalto (R$ 7,9 milhões), Câmara dos Deputados (R$ 3,3 milhões) e Senado (R$ 3,5 milhões). O STF autorizou o bloqueio de bens e valores dos supostos financiadores até o limite de R$ 40 milhões.
Dez moradores da região de Ribeirão Preto já viraram réus. São seis de Franca, dois de Ribeirão Preto, um de Guariba e outro de Nuporanga. Eles responderão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.