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Mãe de Joaquim se livra de júri popular

A 1ª Câmara de Direito Cri­minal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recur­so impetrado pela defesa de Na­tália Mingoni Ponte, de 33 anos, mãe do menino Joaquim Ponte Marques, supostamente assassi­nado pelo padrasto em novem­bro de 2013, e decidiu que ela não será levada a júri popular. Em liberdade, a psicóloga é acusada de ter sido omissa em relação à segurança do filho, por saber que o companheiro, o técnico em informática Gui­lherme Raymo Longo, de 32 anos, era agressivo e havia vol­tado a usar drogas na época da morte do garoto. Os desembar­gadores se basearam em pare­cer emitido pela Procuradoria­-Geral de Justiça (PGJ).

De homicídio triplamen­te qualificado, o acórdão da 1ª Câmara de Direito mudou a classificação do crime para ho­micídio culposo, sem a inten­ção de matar, o que exime a ré de responder a júri popular – a sentença, nesse caso, seria dada diretamente por decisão da juí­za Isabel Cristina Alonso Bezer­ra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto.

O Ministério Público Esta­dual (MPE), na figura do pro­motor Marcus Túlio Nicolino, responsável pela acusação, deve recorrer. O advogado de Natália Ponte, Nathan Castelo Branco, também vai entrar com novo recurso para provar a inocência de sua cliente e tentar derrubar a acusação de homicídio.

Se a decisão de primeira ins­tância fosse mantida, a mãe de Joaquim poderia cumprir até 30 anos de detenção, caso fosse condenada.

No caso de homicídio cul­poso, a pena varia de um a três anos, mas ela ainda pode cum­prir prisão domiciliar. A de­cisão, que ainda pode ser alvo de embargos de declaração e recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), segue o parecer expedido em abril pela Procuradoria-Geral de Justiça e se pauta no argumento de que não há evidências suficientes para considerar que houve dolo na omissão da mãe em relação ao filho. Natália Ponte é ré pri­mária. No entanto, o colegiado manteve a pronúncia dada pela Justiça de Ribeirão Preto que definiu júri popular para Gui­lherme Longo, acusado de ma­tar o menino com uma alta dose de insulina.

Segundo a decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, a sentença de pro­núncia considera que o processo tem elementos suficientes para associar o casal à morte da crian­ça. A data do julgamento só será definida depois de esgotadas to­das as possibilidades de recurso, o que pode ocorrer somente em 2019. Longo será levado a júri popular por homicídio tripla­mente qualificado – motivo fútil ou torpe, meio cruel e sem ofere­cer chance de defesa à vítima – e ocultação de cadáver – jogou o corpo no córrego Tanquinho, no Jardim Independência, Zona Norte de Ribeirão Preto.

O cadáver foi encontrado cinco dias depois boiando no Rio Pardo, em Barretos, a cerca de 100 quilômetros de distân­cia. Em seu parecer, apesar de reconhecer a omissão da mãe, a procuradora Yara Lúcia Marino diz que Natália Ponte não deve responder por homicídio doloso triplamente qualificado, assim como Longo, porque não agiu diretamente na morte. “Ora, im­putar à recorrente o mesmo tipo penal, bem como as mesmas penas aplicada ao réu, seria uma forma de causar a sua responsa­bilização penal objetiva, haja vis­ta que, pelo que ficou compro­vado nos autos, ela não agiu de maneira dolosa, nem ao menos com dolo eventual, pois, apesar de saber do risco que a vítima passava, em nenhum momento aceitou ou acreditou que real­mente acontecesse”, afirma.

Segundo a procuradora, a psicóloga deve responder pelo crime de homicídio culposo, o que faria a pena ser reduzida – de um a três anos de prisão – em caso de condenação. O parecer da Procuradoria-Geral foi so­licitado pelo TJ-SP diante dos recursos apresentados pelas de­fesas do casal, para que a psicó­loga e o técnico em informática não sejam levados a júri popular, como determinado pela Justiça de Ribeirão Preto. A sentença de pronúncia, expedida pela 2ª Vara do Júri em setembro de 2017, considera que o processo tem elementos suficientes para asso­ciar a mãe e o padrasto à morte de Joaquim.

A procuradora, porém, man­teve a pronúncia de Longo por homicídio triplamente qualifica­do: por motivo fútil – segundo o MPE, o padrasto achava a vítima mimada –, meio cruel – a tese é de que Joaquim foi morto com alta dose de insulina – e recurso que tornou impossível a defesa da vítima – o crime se deu no momento que o garoto dormia. “Todas as provas coligidas nos autos dão conta que o réu tinha motivos para matar a vítima, bem como, de forma robusta, foi comprovado que o mesmo agia sempre de forma agressiva, te­merosa”, diz a procuradora.

Longo concedeu entrevista à jornalista Juliana Melani, da TV Record, em 2016, dias antes de fugir para a Europa. Ele admitiu ter matado o garoto com um gol­pe de jiu-jitsu. No entanto, para o promotor Marcus Túlio Nico­lino, o suspeito cometeu o homi­cídio com uma superdosagem de insulina. Contra o técnico em informática ainda existe como elemento agravante: a acusação por ocultação de cadáver. Contra ela, acusada por omissão – tinha conhecimento que o compa­nheiro era violento com o filho e havia voltado a usar drogas, mas não reagiu –, incide a acusação por crime contra descendente. Ela está em liberdade provisória.

Longo foi preso em 27 de abril do ano passado, no centro de Barcelona, na Catalunha, pe­las polícias Federal (PF) e Inter­nacional (Interpol), em conjunto com o Cuerpo Nacional de Poli­cia da Espanha. Era considerado foragido da Justiça de São Paulo desde 28 de setembro de 2016. Também responde pelo crime de falsidade ideológica, por ter entrado na Europa com o docu­mento falsificado do primo Gus­tavo Triani.

O padrasto foi preso pela primeira vez em janeiro de 2014 e deixou a Penitenciária de Tre­membé em fevereiro de 2016, através de uma medida cautelar (habeas corpus) concedida pelo TJ/SP – pelo não cumprimento das determinações judiciais im­postas para sua soltura, teve a prisão preventiva decretada no­vamente. Desapareceu dias antes de ter a prisão decretada.

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