Tribuna Ribeirão
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Lula: suspensas as últimas investigações

O ministro Ricardo Lewa­ndowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na terça-feira, 14 de setembro, o an­damento de duas investigações abertas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir dos trabalhos da extinta Operação Lava Jato. Os pro­cessos correm hoje na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e investigam doações da Odebre­cht ao Instituto Lula e a compra do terreno para sediar o institu­to e de um apartamento em São Bernardo do Campo.

A liminar atende a um pe­dido da defesa do petista e vale até o tribunal tomar uma deci­são definitiva sobre as investi­gações que atingem o ex-presi­dente. Em abril, o próprio STF declarou a Justiça de Curitiba incompetente para processar e julgar as acusações da Lava Jato contra Lula, anulando suas con­denações e jogando os processos pendentes de volta à estaca zero.

Menos de dois meses depois, a Corte concluiu que o ex-juiz Sérgio Moro foi parcial ao con­denar o petista no caso do triplex no Guarujá – outras ações ainda podem ser atingidas caso os mi­nistros confirmem a decisão individual de Gilmar Mendes que estendeu os efeitos da de­claração de suspeição aos de­mais processos abertos na Lava Jato contra o ex-presidente.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que representam o petista, aciona­ram o STF na semana passada pedindo que a tramitação das investigações fosse suspensa e acusaram o Ministério Público Federal de tentar reaproveitar parte do material invalidado pela decisão anulou os atos processuais da 13ª Vara Fede­ral de Curitiba.

No final de junho, Lewan­dowski já tinha anulado as pro­vas produzidas contra Lula no acordo de leniência celebrado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal. Em sua decisão, aponta risco de “dano proces­sual irreparável” na tramitação dos processos. Além de barrar novas diligências, a liminar im­pede o uso de apurações ante­riores contra o petista.

Ele observa que embora a denúncia sobre a sede do Insti­tuto Lula ainda não tenha sido ratificada, “salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Fe­deral declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetên­cia dos integrantes da força-ta­refa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”.

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