O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai editar uma medida provisória (MP) autorizando a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem aderido à modalidade de saque-aniversário.
A reportagem apurou que a medida valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo retido até a data de publicação da MP. Ou seja, quem for demitido depois da edição da medida, não poderá ser beneficiado pela proposta.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação” do saque-aniversário – e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela MP, que deve ser publicada nos próximos dias.
O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.
Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória – diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.
No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar. O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, recebeu um convite do Palácio do Planalto para uma reunião nesta terça-feira, 25 de fevereiro, com as centrais sindicais para discutir o tema do FGTS.
Em nota, a CUT lembra que a liberação do FGTS dos trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão porque optaram pelo saque-aniversário é uma demanda das centrais. “Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse dinheiro para pagar suas contas, fazer compras, consumir e, dessa forma, se injeta mais dinheiro na economia”, defende Nobre.
O novo formato do consignado privado, já anunciado pelo governo e que vai atender os trabalhadores com carteira assinada com desconto direto no salário, chegou a ser visto pelo Ministério do Trabalho como uma substituição ao saque-aniversário – o que não vingou.
As instituições financeiras e o Poder Executivo passaram a discutir a possibilidade, inclusive, de ampliar o uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado, medida criticada por Marinho. Hoje, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo –- e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a medida provisória que melhora o acesso ao crédito consignado privado será editada após o carnaval. A ideia é ampliar para qualquer pessoa do setor privado um benefício hoje restrito a aposentados, funcionários públicos e parte pequena dos trabalhadores privados.
A taxa do novo produto poderá cair, com o tempo, a menos da metade dos juros hoje cobrados na linha de crédito direto ao consumidor, atualmente em mais de 5%.