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Longo e Natália não serão julgados juntos

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, já reservou o Salão do Júri do Fó­rum Estadual de Justiça para o início do julgamento de Gui­lherme Raymo Longo, acusado de matar o enteado Joaquim Ponte Marques, de 3 anos, em 5 de novembro de 2013, com uma overdose de insulina – o menino era diabético.

No entanto, a magistrada de­cidiu não levar a mãe do meni­no, a psicóloga Natália Mingoni Ponte, a júri na mesma data – o dia do julgamento ainda não foi definido. A defesa de Longo diz que vai recorrer. O júri popular do padrasto terá início em 16 de outubro e pode se estender até dia 27. Os sete jurados serão de­finidos, por sorteio, às vésperas do julgamento.

Em dezembro do ano passa­do, o ministro Joel Ilan Pacior­nik, da Quinta Turma do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus para que o júri de Guilherme Longo fosse realizado fora de Ribeirão Preto. A defesa alegava que o julga­mento não poderia ser realizado na cidade por causa da comoção social, que poderia interferir na imparcialidade dos jurados.

O advogado de defesa Anto­nio Carlos de Oliveira não tem restrições contra o julgamento do casal no mesmo dia. Longo responde por homicídio tripla­mente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa, além de ocultação de cadáver. A previsão é de que, devido à complexidade da causa, o julgamento, se esten­da por até doze dias.

O réu está na Penitenciária Masculina de Tremembé des­de 2018, ano seguinte ao de sua captura em Barcelona, na Catalu­nha, Espanha. Depoimentos de testemunhas devem ser exibidos em vídeo. No Salão do Júri do Fó­rum Estadual de Justiça não será autorizada a entrada de plateia.

Somente poderão estar pre­sentes a juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Crimi­nais de Ribeirão Preto, o pro­motor Marcus Túlio Nicolino, o advogado de defesa, sete sortea­dos entre os 25 jurados a serem convocados, dois escreventes e dois oficiais de Justiça.

Segundo decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, o caso de “evidente com­plexidade” deve demandar em torno de duas semanas para ser julgado em Ribeirão Preto e pre­vê a participação de 31 pessoas a serem ouvidas.

Estão na lista quatro teste­munhas de acusação, um perito/ assistente técnico da acusação, um informante da acusação, um perito/assistente técnico comum, três informantes comuns, cinco testemunhas de defesa, 13 peri­tos/assistentes técnicos da defesa e três informantes da defesa.

A morte do menino vai completar dez anos em 5 de novembro – o corpo dele foi encontrado cinco dias depois do desaparecimento boiando no Rio Pardo, em Barretos, a 100 quilômetros de onde mo­rava com o padrasto e a mãe, no Jardim Independência, na Zona Norte da cidade.

Nathan Castelo Branco, ad­vogado de Natália Ponte, mãe de Joaquim, tenta derrubar a denúncia de homicídio doloso que pesa contra ela. Em outu­bro de 2019, o Supremo Tri­bunal Federal (STF) manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça que leva a júri popu­lar a psicóloga. Os ministros negaram um recurso impetra­do pela defesa da acusada.

Natália Ponte responde por homicídio doloso, cometido quando há a intenção de ma­tar, e não mais culposo. Porém, o dolo da psicóloga teria sido a omissão em relação ao filho, já que ela teria conhecimento de que o padrasto de Joaquim seria perigoso.

O padrasto de Joaquim foi preso em 27 de abril de 2017, no centro de Barcelona, na Ca­talunha, pelas polícias Federal (PF) e Internacional (Interpol). É acusado pelo Ministério Pú­blico de São Paulo (MPSP) de matar o enteado de três anos com uma dose elevada de in­sulina. A criança tinha diabe­tes e necessitava diariamente da substância para regular o nível de açúcar no sangue.

Mas a aplicação de quan­tidade excessiva o teria leva­do à morte. Longo é suspeito de ter jogado o corpo do me­nino no córrego Tanquinho, no Jardim Independência, Zona Norte de Ribeirão Pre­to. O cadáver foi encontrado em 10 de novembro de 2013. O promotor pede pena máxi­ma de 30 anos para ele, mas o tempo pode ser maior por causa de agravantes.

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