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LINCOLN FERNANDES E RICARDO SILVA – TRE-SP suspende julgamento

O Tribunal Regional Eleito­ral de São Paulo (TRE-SP), em sessão realizada nesta segunda­-feira, 22 de janeiro, adiou o julgamento dos recursos apre­sentados pelos advogados do vereador Lincoln Fernandes e do ex-parlamentar e candidato derrotado nas eleições para pre­feito de Ribeirão Preto em 2016, Ricardo Silva, ambos do PDT. O juiz-relator Manuel Pacheco Dias Marcelino deu provimento aos argumentos da defesa e re­comendou a reforma da senten­ça de primeira instância.

Logo em seguida, porém, o juiz Marcelo Gordo pediu vis­ta, interrompendo o julgamen­to, que será retomado em data ainda não definida. A turma do TRE-SP tem sete juízes, mas o presidente só vota em caso de empate. Fernandes e Silva foram condenados em primeira ins­tância pelo juiz eleitoral Francis­co Câmara Marques Pereira, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, em maio do ano passa­do, e recorreram. O magistrado aplicou multa de R$ 10 mil em cada um dos réus, além de deter­minar a cassação do mandato de Fernandes e decretar a inelegibi­lidade de Silva por oito anos.

Silva e Fernandes, em 2016, foram alvo de uma represen­tação protocolada na Justiça Eleitoral por Maria José Lima Gomes, a Zezé Cabeleireira, que foi candidata a vereadora pelo PSDB. O Ministério Pú­blico Eleitoral (MPE) abriu in­vestigação por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Em 29 de maio, Francisco Câmara Marques Pereira cassou o di­ploma de vereador de Fernan­des e tornou Silva inelegível por oito anos.

Logo em seguida, os dois entraram com recurso no TRE­-SP. Como na Justiça Eleitoral o recurso tem efeito suspensivo, Fernandes manteve a cadeira na Câmara. Em outubro do ano passado, a Procuradoria Regio­nal Eleitoral do Ministério Públi­co Federal (MPF) em São Paulo deu parecer contrário ao recurso dos dois – ou seja, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçal­ves manifestou-se favoravelmen­te à manutenção da sentença de primeira instância.

No entanto, nesta segunda­-feira o juiz relator recomendou a reforma da sentença, votando favoravelmente ao provimento do recurso de defesa. Em caso de condenação em segunda instância, Fernandes perde­rá o mandato e só retornará à Câmara caso consiga liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No período em que estiver afastado, em caso de condenação, será substituído pelo primeiro suplente do PDT, o líder comunitário do Ribeirão Verde Luís Antônio França, que teve 1.682 votos nas eleições de outubro de 2016.

Ele é o atual primeiro-secre­tário da Mesa Diretora da Câ­mara de Ribeirão Preto, cargo que assumiu no início de janeiro. Ricardo Silva também já disse que está tranqüilo e acredita na Justiça. Diz que cumpriu todos os prazos legais, não antecipou campanha e não cometeu crime. Os dois dizem que se trata de ação política movida pelo grupo do prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB), adversário do PDT no segundo turno das eleições municipais de outubro de 2016.

O vereador também já havia sido condenado pelo juiz He­ber Mendes Baptista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, a pagar indenização de R$ 15 mil ao prefeito em uma ação por dano moral motivada por ataques fei­tos durante programas de rádio e TV ao longo da campanha eleitoral do ano passado. Os pe­detistas consideram a sentença injusta e já recorreu.

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