Tribuna Ribeirão
Economia

Limite de saque do FGTS vai a R$ 998

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nes­ta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é con­vertida em lei. Em julho, o go­verno editou a medida provisó­ria, criando o saque imediato e o saque-aniversário (este últi­mo só vale a partir de 2020). A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, mas o novo teto só vale para quem tiver sal­do de até um salário mínimo na conta vinculada ao FGTS – ativa ou inativa.

Essa quantia pode ser re­tirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo supe­rior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500. Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020. A Caixa calcula que devem ser beneficiados 10,1 milhões de trabalhadores, que vão pode sacar R$ 2,6 bilhões. A partir do dia 20 de dezem­bro a população poderá sacar o novo valor.

No saque imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar, por con­ta, até R$ 500 ou R$ 998 (para quem tem até esse valor na con­ta). De acordo com o governo, os saques na modalidade ime­diato devem injetar R$ 3 bilhões na economia. O saque-aniver­sário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

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