Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP), concedida pelo desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, considerou inconstitucional a expressão “máxima de 35 anos”, do inciso IV do artigo 49 da lei complementar nº 3.144, que dispõe sobre a estrutura jurídica e administrativa da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Ribeirão Preto.
A lei foi aprovada no ano passado, na Câmara de Vereadores, e acabou sancionada em 4 de novembro pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). A decisão do TJ/SP é de 28 de junho e atende a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado de São Paulo.
A PGJ sustenta que as restrições excessivas como a da lei municipal são despidas de razoabilidade e, por essa razão, ofensivas à isonomia de tratamento daqueles que desejem disputar os aludidos cargos públicos. A norma também ofende a Constituição Estadual, que reproduz o artigo 7º da Constituição Federal.
Este item veda expressamente diferenciação no acesso a emprego em função da idade quando não haja fator consistente de discriminação que assinale para a legitimidade da distinção. Na decisão, o desembargador e relator da Adin, afirma que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
“Diante da possível negativa de acesso ao cargo de Guarda Civil a pessoas maiores de 35 anos, concedo a liminar para suspender a validade da expressão ‘e máxima de 35 anos’ prevista no inciso IV do artigo 49 da lei complementar nº 3.064, de 21 de maio de 2021, com a redação dada pela lei complementar”, escreveu.
O mérito da Adin ainda não foi julgado e cabe recurso pela prefeitura. Caso o Tribunal de Justiça mantenha a inconstitucionalidade, a administração municipal poderá ser alvo de ações judiciais de pessoas com mais de 35 anos sob a alegação de que não puderam prestar concurso para ingressar na corporação por causa da idade.
O mais recente foi aberto em fevereiro deste ano com a disponibilização de 60 vagas imediatas e outras 60 vagas para cadastro reserva. São 108 oportunidades para homens e doze para mulheres. O concurso foi realizado em cinco fases, sendo a primeira no dia 16 de abril com uma prova objetiva. A segunda fase foi de aferição de altura e teste de aptidão física, seguido de avaliação psicológica na terceira fase e avaliação médica na quarta fase.
A quinta e última fase será composta por investigação social e/ou funcional. O salário referente ao cargo de guarda civil metropolitano é de R$ 4.292, com acréscimo de vale alimentação no valor de R$ 978,00, para carga horária de 36 horas semanais. Atualmente, a corporação conta com efetivo de 218 servidores – 170 homens e 48 mulheres e 22 viaturas, além de seis motocicletas. Procurada, a prefeitura de Ribeirão Preto informa que aguarda a notificação e que acatará as orientações do Judiciário.