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Liminar suspende reajuste da tarifa do vale transporte

Valor subiria para R$ 6,00 na quinta-feira, 1 de fevereiro; decisão também estabeleceu multa de R$ 50,00 por cada vale transporte vendido com o novo valor (Alfredo Risk)

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu uma liminar suspendendo o reajuste do vale-transporte em que passaria de R$ 5,00 para R$ 6,00 a partir de quinta-feira,1 de fevereiro. A decisão foi dada no dia 26 de fevereiro e atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), por meio do promotor do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa.

O reajuste da tarifa do vale transporte foi estabelecido pelo Executivo, por meio do decreto 08/2024, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 12 de janeiro. Segundo o decreto, o valor desta modalidade de tarifa ficaria superior ao valor da tarifa comum, que foi mantida em R$ 5,00. Esta foi a primeira vez que a prefeitura tentou aumentar de forma diferenciada o valor do vale transporte em relação ao preço da passagem comum.

Na Ação Civil o Ministério Público contestou a diferenciação da tarifa afirmando que a tentativa de repassar para os consumidores os custos da produção dos vales transportes atenta conta os interesses patrimoniais dos usuários que utilizam a passagem “caracterizando prática abusiva e criando considerável desvantagem entre consumidores usuários do mesmo serviço”.

Na decisão, a magistrada determinou que a prefeitura e o Consórcio PróUrbano se abstenham de majorar a tarifa do vale transporte, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 50,00 por vale transporte vendido com valor superior ao permitido. O mérito da Ação ainda não foi julgado.
No dia 17 de janeiro, a vereadora Judeti Zilli (PT) do Coletivo Popular, havia protocolado uma Ação Popular, na Justiça de Ribeirão Preto, pedindo a revogação da parte do decreto que fixou o valor da passagem do transporte coletivo na cidade a partir do dia 1 de fevereiro.

Segundo a vereadora, esta diferenciação é proibida e está em desacordo com a lei Federal nº 7.418 que regula o vale transporte no pais. O MP deu parecer favorável a iniciativa, mas a Justiça rejeitou a petição inicial por considerar que o instrumento juridicamente utilizado para este tipo de ação não é uma Ação Popular.

Subsidio
A partir do dia 1 de fevereiro, a prefeitura aumentará para R$ 3,45 o valor do subsidio por passagem do transporte coletivo pago ao Consórcio ProUrbano, concessionário do transporte coletivo na cidade. O PróUrbano é formado pelas empresas Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%).

O subsidio da passagem do transporte coletivo começou no dia 8 de junho do ano passado, com o repasse de R$ 2,09 por passageiro transportado – número de vezes em que a catraca rodar. Por dia, são realizadas cerca de 170 mil viagens.

A prefeitura justifica que o reajuste do subsídio foi necessário em função dos custos da tarifa de remuneração operacional e da tarifa de remuneração de investimentos do Consórcio PróUrbano totalizarem R$ 8,45 por passagem. Apesar do reajuste, o valor da tarifa para o usuário continuará em R$ 5,00.
O decreto do Executivo que aumentou o subsidio e o vale transporte prevê também que os usuários que não tiverem o cartão eletrônico do transporte coletivo que utilizarem uma das linhas pagarão R$ 7,00. O valor em dinheiro será pago diretamente ao motorista do ônibus e deste total, R$ 5,00 são referentes ao valor da passagem e R$ 2,00 pela obtenção do cartão magnético. O portador poderá recarregar o cartão para novas utilizações ou obter seu reembolso, no valor de R$ 2,00 mediante sua devolução junto aos postos de atendimento do Consórcio PróUrbano.

Atualmente o transporte coletivo de Ribeirão Preto tem uma frota de 350 operando 117 rotas. Deste total, 204 são ônibus novos e possuem ar-condicionado, suspensão a ar, wi-fi e carregador de celulares nas poltronas. Entretanto, em função da remodelação das linhas que está sendo realizada pela RP Mobi, empresa municipal responsável pelo transporte coletivo, o total de linhas e veículos deverá diminuir até o final de 2024 passando a ter 306 ônibus.

A obrigatoriedade da troca dos veículos faz parte da revisão do contrato de concessão do transporte coletivo aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em 2022. A repactuação também autorizou o repasse de R$ 70 milhões para o Consórcio PróUrbano. Em troca, todas as ações movidas por ambas as partes foram encerradas. Procurada pela reportagem para falar sobre a decisão da Justiça, a prefeitura não tinha manifestado até o fechamento desta reportagem.

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