A juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, do Plantão do Fórum de Ribeirão Preto concedeu liminar a uma Ação Cautelar do Ministério Público (MP) proibindo as manifestações em prol da abertura das atividades comerciais em Ribeirão Preto, contrariando o Decreto Municipal que estabelece o isolamento social, como medida para se evitar a propagação do coronavírus. A decisão, em caráter de liminar, saiu na tarde deste sábado (28). A ação cautelar foi uma iniciativa do MP, em conversa também com a OAB de Ribeirão Preto (12ª Subseção).
A principal manifestação – organizada principalmente pelas redes sociais em grupos de WhatsApp – aconteceria neste domingo: uma carreata que pretendia percorrer toda a cidade, com concentração em frente ao estádio do Botafogo. A ação foi divulgada por integrantes do chamado “Movimento Conservador Ribeirão Preto”.
Na decisão, a juíza Vanessa Barbosa determina a “imediata proibição da reunião/carreata, publicada na rede social, denominada CARREATA REABERTURA I, prevista para este domingo (29), a partir das 15 horas, defronte ao Estádio do Botafogo, assim como em qualquer outro local de encontro pré-determinado pelos organizadores” e também que os mesmos organizadores publiquem nos referidos grupos de WhatsApp, o teor a decisão da Justiça. A juíza também determina a extinção do referido grupo por seus administradores, após o cumprimento da ordem. A multa pelo descumprimento das determinações na liminar é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia, “para cada requerido da ação cautelar”.
A decisão da magistrada também contempla um pedido de Mandato de Segurança ingressado na Justiça nesta sexta-feira (27), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que também tentava impedir as carreatas marcadas ainda na própria sexta, desrespeitando o Decreto Municipal. A decisão, no entanto, perdeu seu objeto, uma vez que foi deferida, após a realização da carreata que aconteceu ontem, no Centro da cidade.