O juiz da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto, Paulo Cesar Gentile, concedeu liminar ao Ministério de São Paulo (MPSP) que obriga a Secretaria Municipal da Saúde a imunizar todos os idosos que procurarem imunização contra a covid-19, independentemente de agendamento, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária da campanha de vacinação.
A liminar atende pedido formulado pela Promotoria da Pessoa Idosa em ação civil pública e foi expedida na última segunda-feira, 29 de março. Em caso de desobediência da ordem judicial, a secretaria terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. O valor será revertido para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Nesta quarta-feira (31) Ribeirão Preto encerrou a etapa de aplicação da segunda dose da Coronavac – vacina contra o coronavírus desenvolvida no Brasil pelo do Instituto Butantan em parceria com a biofarmacêutica chinesa Sinovac – em idosos de 77 a 84 anos.
As pessoas vacinadas com o imunizante produzido pela Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica britânica AstraZeneca terão de aguardar pelo chamamento. Para as duas faixas etárias (de 77 a 79 anos e de 80 a 84 anos) foram disponibilizadas 8.700 ampolas.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal da Saúde esclarece que, “desde o início da vacinação, é conduta da prefeitura de Ribeirão Preto, acolher os idosos de faixas etárias superiores às das campanhas em andamento, que por ventura tenham perdido o agendamento, por terem estado doentes, até mesmo acometidos pela própria covid-19, por dificuldades no agendamento ou por terem mudado de opinião sobre a própria vacina.”
Diz que “a organização adotada por agendamento, seja pela internet ou telefones, tem sido comprovadamente um grande diferencial na cidade de Ribeirão Preto, com destaque na facilidade que o sistema adotado oferece, baseado no acompanhamento das notícias em diversos locais do país.” Segundo a pasta, a cobertura vacinal das faixas etárias de idosos com 70 anos ou mais, tem atingido, até o momento, mais de 93% da população-alvo.
“Portanto, a decisão da Justiça vêm de encontro ao que já é praticado nos dias de campanha, nas unidades de saúde de Ribeirão Preto, mantendo a garantia de que todos os agendados receberão as respectivas doses da vacina de forma ordeira, sem espera, demora e aglomeração de pessoas, assim como toda a população de faixas etárias superiores, que tenham perdido o seu momento de agendamento”, finaliza.