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Liminar libera vacina sem agendamento

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O juiz da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribei­rão Preto, Paulo Cesar Gentile, concedeu liminar ao Ministé­rio de São Paulo (MPSP) que obriga a Secretaria Municipal da Saúde a imunizar todos os idosos que procurarem imu­nização contra a covid-19, independentemente de agen­damento, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária da campanha de vacinação.

A liminar atende pedido formulado pela Promotoria da Pessoa Idosa em ação ci­vil pública e foi expedida na última segunda-feira, 29 de março. Em caso de desobe­diência da ordem judicial, a secretaria terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. O valor será revertido para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa

Nesta quarta-feira (31) Ri­beirão Preto encerrou a etapa de aplicação da segunda dose da Coronavac – vacina contra o coronavírus desenvolvida no Brasil pelo do Instituto Butan­tan em parceria com a biofar­macêutica chinesa Sinovac – em idosos de 77 a 84 anos.

As pessoas vacinadas com o imunizante produzido pela Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica britânica AstraZeneca terão de aguardar pelo chamamen­to. Para as duas faixas etárias (de 77 a 79 anos e de 80 a 84 anos) foram disponibilizadas 8.700 ampolas.

Por meio de nota, a Secre­taria Municipal da Saúde es­clarece que, “desde o início da vacinação, é conduta da pre­feitura de Ribeirão Preto, aco­lher os idosos de faixas etárias superiores às das campanhas em andamento, que por ven­tura tenham perdido o agen­damento, por terem estado do­entes, até mesmo acometidos pela própria covid-19, por di­ficuldades no agendamento ou por terem mudado de opinião sobre a própria vacina.”

Diz que “a organização adotada por agendamento, seja pela internet ou telefones, tem sido comprovadamente um grande diferencial na cidade de Ribeirão Preto, com desta­que na facilidade que o sistema adotado oferece, baseado no acompanhamento das notícias em diversos locais do país.” Se­gundo a pasta, a cobertura va­cinal das faixas etárias de ido­sos com 70 anos ou mais, tem atingido, até o momento, mais de 93% da população-alvo.

“Portanto, a decisão da Jus­tiça vêm de encontro ao que já é praticado nos dias de cam­panha, nas unidades de saúde de Ribeirão Preto, mantendo a garantia de que todos os agen­dados receberão as respecti­vas doses da vacina de forma ordeira, sem espera, demora e aglomeração de pessoas, assim como toda a população de fai­xas etárias superiores, que te­nham perdido o seu momento de agendamento”, finaliza.

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