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Liminar embarga montagem do João Rock

Justiça do Trabalho justificou necessidade do embargo após trabalhador de empresa que realiza a montagem de estruturas do evento morrer ao cair de um andaime de oito metros de altura; desobediência pode gerar multa diária de R$ 200 mil

A 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão preto, por meio da juíza Amanda Barbosa, embargou liminarmente a montagem da estrutura do Festival João Rock, que será realizado no dia 3 de junho no Parque Permanentes de Exposições de Ribeirão Preto. A decisão foi dada no sábado, 20 de maio, em atendimento a solicitação do Ministério Público do Trabalho. O Tribuna teve acesso a decisão.

O MPT justificou a necessidade do embargo em função da morte do trabalhador Paulo Rogério Silva Lemos, na quarta-feira, 17 de maio, enquanto trabalhava na obra de um galpão do evento. Ele era funcionário da LGP Produções que presta serviço para a empresa organizadora do Festival. Segundo o Boletim de Ocorrência (BO), Paulo Rogério estava em um andaime e caiu de uma altura de aproximadamente oito metros. De acordo com a empresa responsável pela operação, o montador usava equipamentos de segurança no momento da queda. Lemos foi socorrido por uma equipe com ambulância da empresa e levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leste, na avenida Treze de Maio, mas não resistiu. A LGP Produções afirmou à imprensa que está prestando apoio à família de Lemos.

O Ministério Público do Trabalho, afirma que, em 3 de junho de 2021, os organizadores do evento assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre a segurança dos trabalhadores. Na época, a empresa se comprometeu a cumprir uma série de obrigações trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho.

O objetivo do TAC é garantir um meio ambiente de trabalho seguro aos trabalhadores contratados direta ou indiretamente para a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos conduzidos pela empresa. O acordo extrajudicial previa o cumprimento de 35 cláusulas, que abrangem a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), instalações elétricas seguras, boas condições se segurança nas obras de montagem e desmontagem e o respeito integral as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho nº 6, 10, 11, 12, 18, 24 e 35.

Na decisão liminar a magistrada também determinou a nomeação de perito judicial para verificar se os organizadores estão cumprindo o Temo de Ajustamento de Conduta assinado em 2021. Determinou que isso seja feito com celeridade em função da proximidade do evento e interesses econômicos envolvidos, além dos reflexos ao público consumidor do evento. “Registro desde já que a eventual revogação desta ordem de embargo está condicionada à comprovação de que foram providenciadas todas medidas necessárias para o adimplemento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta”, escreveu. Caso a ordem de embargo não seja cumprida pelos organizadores será aplicada multa diária no valor de R$ 200 mil reais.

Em nota à reportagem do Tribuna Ribeirão, a assessoria do João Rock informou que “a organização do evento informa que aguarda a visita do perito indicado pela juíza do trabalho e apresentará toda documentação solicitada”.

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