A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, deferiu nesta sexta-feira, 20 de novembro, o pedido feito pela Promotoria de Saúde Pública em ação civil pública e suspendeu os efeitos do decreto municipal número 284/2020, que coloca a cidade na fase verde do Plano São Paulo, apesar de a região do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII) estar oficialmente na amarela.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (16). Por conta própria e em confronto com determinação do governador João Doria (PSDB), o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) flexibilizou as regras da quarentena imposta pela pandemia de coronavírus e impôs regras da fase verde do Plano São Paulo.
O prefeito autorizou o funcionamento de todas as atividades sem limitação de horários e com 60% da capacidade de público. A decisão contraria as regras da fase amarelo do Plano São Paulo, que estabelece limite de dez horas de funcionamento, com 40% da capacidade, e também as normas da própria fase verde, que o atendimento em doze horas diárias, segundo o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, autor da ação.
Porém, o decreto que liberou as atividades de comércio e serviços em horário integral cita que os estabelecimentos devem respeitar o que “está previsto em alvará”. O promotor determinou a instauração de inquérito civil para apuração de ato de improbidade administrativa e a remessa de cópias à Procuradoria-Geral de Justiça para apuração de responsabilidade criminal, tendo em vista que esta não é a primeira desobediência do Executivo de Ribeirão Preto ao Plano São Paulo.
Porém, a magistrada apenas expediu a liminar determinando a suspensão imediata do decreto de flexibilização. Diz que é preciso dar ao município o direito da defesa. Em outra oportunidade, a Justiça de Ribeirão Preto já havia ordenado o cancelamento de outro decreto assinado pelo prefeito, que recorreu e também não foi atendido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Porém, a manobra tucana deu resultado;
Em setembro, o governo do Estado havia rebaixado a região do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII), que envolve Ribeirão Preto e mais 25 cidades, para a fase laranja do Plano São Paulo, mais restritiva. Apesar de perder os recursos e ter seus pedidos negados pelo Palácio dos Bandeirantes, a prefeitura atingiu seu objetivo.
Isso porque, antes de a prefeitura ser notificada, o Estado permitiu o avanço da região para a fase amarela. Na decisão desta sexta-feira, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita cita sentença semelhante do Tribunal de Justiça contra a cidade de Atibaia, que também desobedeceu o Estado e flexibilizou as regras da quarentena.
Na sentença de ontem, a magistrada cita que o decreto nº 284 “aparentemente extrapola os limites da competência legislativa constitucionalmente estabelecida porquanto, ao autorizar o funcionamento de estabelecimentos sem qualquer limite de horário e com restrição estabelecida na casa de 60% de sua capacidade (…) acaba por flexibilizar as medidas impostas pelo Estado sem que se comprove a existência do interesse local específico e sem que tenha avançado para a fase 4 verde daquele plano estadual”.
Por meio da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), a prefeitura informa que não foi notificada da decisão. Também não informa se vai recorrer, o que é bem provável, como já aconteceu em setembro. O governo estadual chegou a emitir comunicado após a publicação do decreto. Diz o texto: “O governo de São Paulo reforça que todas as regiões devem respeitar a determinação de fases do Plano São Paulo, que se baseia em informações técnicas e de saúde para controle da pandemia. A reclassificação vigente foi divulgada na Resolução SS 73”.
Para manter todas as regiões do Estado na fase amarela, Doria anunciou o adiamento da nova atualização do Plano São Paulo para 30 de novembro. Também reduziu para 14 dias o período de reclassificação, que era de 28 dias até então. Em nota distribuída à imprensa na segunda-feira, a prefeitura disse que “Ribeirão Preto está com índices de classificação da fase verde do Plano São Paulo em todos os quesitos, inclusive com situação mais confortável que as verificadas em diversas outras regiões do Estado”.
“Mesmo assim, a prefeitura manterá os cuidados necessários para conter as aglomerações, tendo em vista a manutenção destes índices e a busca constante da redução de casos positivos da doença”, emenda. Segundo o comunicado, com a proximidade do final do ano, algumas medidas estão sendo adotadas em relação ao funcionamento do comércio e de prestadores de serviços.
Principalmente com relação à liberação do horário de funcionamento, porque se constatou que a limitação tem levado à concentração pessoas. O objetivo da prefeitura é diluir o fluxo de consumidores com maior período de atendimento, de forma a se evitar aglomerações e contágio.
“Todos os serviços e estabelecimentos comerciais, a partir de agora, voltarão a funcionar em seus horários normais de acordo com o estabelecido em seus alvarás de funcionamento”, diz. Também consta do decreto a autorização para que os setores de comércio e serviços adotem horário especial de final de ano a partir de 1º de dezembro, que vai atender até as 22 horas.
O que diz o decreto da prefeitura de RP
Segundo o decreto número 284, que colocou Ribeirão Preto na fase verde do Plano São Paulo, bares, restaurantes e demais estabelecimentos com consumo local de alimentos e bebidas, inclusive as praças de alimentação dos shoppings, podem funcionar até as 23 horas.
Também libera a realização de eventos com a participação de 150 pessoas ou 60% da capacidade dos espaços. Teatros, museus, cinema, parques, praças esportivas, academias, salões de beleza e de estética, cabeleireiros, barbearias, igrejas e qualquer tipo de templo religioso também podem atender com até 60% da capacidade, desde que sigam os protocolos sanitários.
O horário de atendimento do comércio e do setor de serviços continua a ser de dez horas por dia. Vai das oito às 18 horas de segunda à sexta-feira e das nove às 15 horas aos sábados – o atendimento até as 17 horas é facultativo –, com capacidade máxima de público estabelecida em 60%.
A FASE VERDE DO PLANO SP
– Horário: todos os setores podem voltar a atender em seus horários normais previstos em alvará
– Shopping centers galerias e congêneres
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Comércio
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Serviços
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Bares, restaurantes e similares
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Consumo local até as 23 horas, segundo a prefeitura
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Salões de beleza e barbearias
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Academias de esportes e de ginástica
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Eventos, convenções e atividades culturais e religiosas
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Obrigação de controle de acesso e hora marcada
Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
Filas e espaços demarcados, respeitando distanciamento mínimo
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Demais atividades que gerem aglomeração
Não permitido