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Liminar barra fase verde em RP

JF PIMENTA/ARQUIVO

A juíza Luisa Helena Car­valho Pita, da 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto, deferiu nesta sexta-fei­ra, 20 de novembro, o pedi­do feito pela Promotoria de Saúde Pública em ação civil pública e suspendeu os efei­tos do decreto municipal nú­mero 284/2020, que coloca a cidade na fase verde do Plano São Paulo, apesar de a região do 13º Departamento Regio­nal de Saúde (DRS XIII) estar oficialmente na amarela.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda­-feira (16). Por conta própria e em confronto com determina­ção do governador João Doria (PSDB), o prefeito Duarte No­gueira (PSDB) flexibilizou as regras da quarentena imposta pela pandemia de coronavírus e impôs regras da fase verde do Plano São Paulo.

O prefeito autorizou o fun­cionamento de todas as ativida­des sem limitação de horários e com 60% da capacidade de público. A decisão contraria as regras da fase amarelo do Plano São Paulo, que estabelece limite de dez horas de funcionamen­to, com 40% da capacidade, e também as normas da própria fase verde, que o atendimento em doze horas diárias, segundo o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, autor da ação.

Porém, o decreto que libe­rou as atividades de comércio e serviços em horário integral cita que os estabelecimentos devem respeitar o que “está previsto em alvará”. O promotor determinou a instauração de inquérito civil para apuração de ato de impro­bidade administrativa e a re­messa de cópias à Procuradoria­-Geral de Justiça para apuração de responsabilidade criminal, tendo em vista que esta não é a primeira desobediência do Exe­cutivo de Ribeirão Preto ao Pla­no São Paulo.

Porém, a magistrada apenas expediu a liminar determinando a suspensão imediata do decreto de flexibilização. Diz que é preci­so dar ao município o direito da defesa. Em outra oportunidade, a Justiça de Ribeirão Preto já havia ordenado o cancelamento de ou­tro decreto assinado pelo prefeito, que recorreu e também não foi atendido pelo Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJ/SP). Porém, a manobra tucana deu resultado;

Em setembro, o governo do Estado havia rebaixado a região do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII), que en­volve Ribeirão Preto e mais 25 cidades, para a fase laranja do Plano São Paulo, mais restritiva. Apesar de perder os recursos e ter seus pedidos negados pelo Palácio dos Bandeirantes, a pre­feitura atingiu seu objetivo.

Isso porque, antes de a pre­feitura ser notificada, o Estado permitiu o avanço da região para a fase amarela. Na decisão desta sexta-feira, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita cita sen­tença semelhante do Tribunal de Justiça contra a cidade de Ati­baia, que também desobedeceu o Estado e flexibilizou as regras da quarentena.

Na sentença de ontem, a magistrada cita que o decreto nº 284 “aparentemente extra­pola os limites da competência legislativa constitucionalmen­te estabelecida porquanto, ao autorizar o funcionamento de estabelecimentos sem qual­quer limite de horário e com restrição estabelecida na casa de 60% de sua capacidade (…) acaba por flexibilizar as medi­das impostas pelo Estado sem que se comprove a existência do interesse local específico e sem que tenha avançado para a fase 4 verde daquele plano estadual”.

Por meio da Coordena­doria de Comunicação Social (CCS), a prefeitura informa que não foi notificada da de­cisão. Também não informa se vai recorrer, o que é bem pro­vável, como já aconteceu em setembro. O governo estadual chegou a emitir comunicado após a publicação do decre­to. Diz o texto: “O governo de São Paulo reforça que todas as regiões devem respeitar a de­terminação de fases do Plano São Paulo, que se baseia em in­formações técnicas e de saúde para controle da pandemia. A reclassificação vigente foi di­vulgada na Resolução SS 73”.

Para manter todas as regi­ões do Estado na fase amarela, Doria anunciou o adiamento da nova atualização do Plano São Paulo para 30 de novem­bro. Também reduziu para 14 dias o período de reclassificação, que era de 28 dias até então. Em nota distribuída à imprensa na segunda-feira, a prefeitura disse que “Ribeirão Preto está com índices de classificação da fase verde do Plano São Paulo em todos os quesitos, inclusive com situação mais confortável que as verificadas em diversas outras regiões do Estado”.

“Mesmo assim, a prefeitura manterá os cuidados necessá­rios para conter as aglomera­ções, tendo em vista a manu­tenção destes índices e a busca constante da redução de casos positivos da doença”, emenda. Segundo o comunicado, com a proximidade do final do ano, algumas medidas estão sendo adotadas em relação ao fun­cionamento do comércio e de prestadores de serviços.

Principalmente com re­lação à liberação do horário de funcionamento, porque se constatou que a limitação tem levado à concentração pessoas. O objetivo da prefeitura é diluir o fluxo de consumidores com maior período de atendimento, de forma a se evitar aglomera­ções e contágio.

“Todos os serviços e es­tabelecimentos comerciais, a partir de agora, voltarão a funcionar em seus horários normais de acordo com o es­tabelecido em seus alvarás de funcionamento”, diz. Também consta do decreto a autoriza­ção para que os setores de co­mércio e serviços adotem ho­rário especial de final de ano a partir de 1º de dezembro, que vai atender até as 22 horas.

O que diz o decreto da prefeitura de RP
Segundo o decreto número 284, que colocou Ribeirão Preto na fase verde do Plano São Paulo, bares, restaurantes e demais estabelecimen­tos com consumo local de alimentos e bebidas, inclusive as praças de alimentação dos shoppings, podem funcionar até as 23 horas.

Também libera a realização de eventos com a participação de 150 pessoas ou 60% da capacida­de dos espaços. Teatros, museus, cinema, parques, praças esportivas, academias, salões de beleza e de estética, cabeleireiros, barbearias, igrejas e qualquer tipo de templo religioso também podem atender com até 60% da capacidade, desde que sigam os protocolos sanitários.

O horário de atendimento do comércio e do setor de serviços continua a ser de dez horas por dia. Vai das oito às 18 horas de segunda à sexta-feira e das nove às 15 horas aos sábados – o atendimento até as 17 horas é facultativo –, com capacidade máxima de público estabelecida em 60%.

A FASE VERDE DO PLANO SP
– Horário: todos os setores podem voltar a atender em seus horários normais previstos em alvará
– Shopping centers galerias e congêneres
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Comércio
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Serviços
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Bares, restaurantes e similares
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Consumo local até as 23 horas, segundo a prefeitura
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Salões de beleza e barbearias
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Academias de esportes e de ginástica
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Eventos, convenções e atividades culturais e religiosas
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Obrigação de controle de acesso e hora marcada
Venda de ingressos de eventos culturais em bilhe­terias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
Filas e espaços demarcados, respeitando distan­ciamento mínimo
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Demais atividades que gerem aglomeração
Não permitido

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