A juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu nesta quinta-feira, 18 de novembro, novas eleições para o Conselho Municipal de Educação. A decisão da magistrada considera o fato de vereadora Gláucia Berenice (DEM) fazer parte da Comissão Eleitoral.
A liminar foi concedida em ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP). A juíza determinou a suspensão dos efeitos do artigo 1º, III da portaria número 43/2021, da Secretaria Municipal da Educação.
Como consequência, a prefeitura de Ribeirão Preto deverá se abster de quaisquer atos praticados pela Comissão Eleitoral responsável por novas eleições para o Conselho Municipal da Educação enquanto tiver em sua composição algum integrante do Legislativo ribeirão-pretano.
Por meio de nota enviada à redação do Tribuna, a Secretaria Municipal da Educação informa que já foi notificada da decisão e tomará as devidas providências. Em 4 de outubro de 2021, a Comissão Eleitoral foi instituída por meio da portaria nº 43.
A Comissão Eleitoral é responsável por conduzir o pleito para definição da composição do Conselho Municipal de Educação, com base na lei complementar nº 3.089, aprovada na Câmara de Vereadores em 21 de setembro. Entre as pessoas designadas para fazer parte do colegiado está Gláucia Berenice.
Segundo a ação civil pública impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais, assinada pela advogada Regina Márcia Fernandes, a presença da vereadora na composição da Comissão Eleitoral, além de inconstitucional, frustra a representação do setor público e dos demais segmentos da sociedade civil.
Na ação, o sindicato diz que “a participação de membros ou representantes do Poder Legislativo em funções de organização e supervisão inerentes ao Poder Executivo viola o princípio da separação dos poderes”. A liminar ainda barra todos os atos praticados pelo colegiado devido à presença da parlamentar. Ou seja, as ações já adotadas não têm validade jurídica e deverão ser refeitas.
O presidente do sindicato, Valdir Avelino, afirma que o papel da Câmara e de todos os parlamentares é fazer o trabalho de controle externo da administração e não integrar um órgão que está a serviço do Executivo. “Surpreendeu-me a portaria e a desacertada indicação de uma vereadora para atuar numa comissão do Poder Executivo”, diz.
“Eu me perguntei: onde fica a separação dos poderes? Os demais vereadores iriam fiscalizar externamente o trabalho de uma própria colega? Nós estudamos com o nosso departamento jurídico a possibilidade legal desta medida adotada pelo governo de indicar a parlamentar e o caminho que adotamos se mostrou correto”, diz Avelino.
Em 9 de setembro, a Câmara aprovou a redação final do projeto número 62/2021, de autoria do Executivo, que remodela o Conselho Municipal de Educação. A aprovação ocorreu após a prefeitura de Ribeirão Preto derrubar a liminar que impedia a votação pelos parlamentares.
Em 31 de agosto, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar em atendimento a um mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Duda Hidalgo (PT) e Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular) para barrar a votação do projeto, considerado inconstitucional pelas petistas.
Entre os vícios jurídicos listados pelas parlamentares estava a falta de apresentação, por parte da prefeitura, das modificações propostas para avaliação e votação pelo próprio conselho, como prevê legislação municipal. O projeto também prevê aspectos relacionados ao mandato dos conselheiros, que seria mantido pelo período de quatro anos.
Contudo, diferentemente da atual legislação, que permite a recondução, a propositura veda a reeleição do titular e seu suplente. A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, também da 2ª Vara da Fazenda Pública, cassou a liminar que impedia a votação 2.
Para a magistrada, a inconstitucionalidade de uma lei só pode ser questionada após ela ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, e não antes disso. Diz que a legislação só passa a existir após sua sanção. Com a decisão, a redação final do projeto que reformula o Conselho Municipal de Educação foi aprovada definitivamente e posteriormente acabou sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).