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Liminar barra eleição de conselho

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A juíza Luiza Helena Car­valho Pita, da 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu nesta quinta­-feira, 18 de novembro, novas eleições para o Conselho Mu­nicipal de Educação. A decisão da magistrada considera o fato de vereadora Gláucia Berenice (DEM) fazer parte da Comis­são Eleitoral.

A liminar foi concedida em ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM­-RPGP). A juíza determinou a suspensão dos efeitos do arti­go 1º, III da portaria número 43/2021, da Secretaria Munici­pal da Educação.

Como consequência, a pre­feitura de Ribeirão Preto de­verá se abster de quaisquer atos praticados pela Comissão Eleitoral responsável por novas eleições para o Conselho Mu­nicipal da Educação enquanto tiver em sua composição al­gum integrante do Legislativo ribeirão-pretano.

Por meio de nota enviada à redação do Tribuna, a Secretaria Municipal da Educação informa que já foi notificada da decisão e tomará as devidas providên­cias. Em 4 de outubro de 2021, a Comissão Eleitoral foi instituída por meio da portaria nº 43.

A Comissão Eleitoral é res­ponsável por conduzir o pleito para definição da composição do Conselho Municipal de Edu­cação, com base na lei comple­mentar nº 3.089, aprovada na Câmara de Vereadores em 21 de setembro. Entre as pessoas designadas para fazer parte do colegiado está Gláucia Berenice.

Segundo a ação civil pública impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servi­dores Municipais, assinada pela advogada Regina Márcia Fer­nandes, a presença da vereado­ra na composição da Comissão Eleitoral, além de inconstitucio­nal, frustra a representação do setor público e dos demais seg­mentos da sociedade civil.

Na ação, o sindicato diz que “a participação de membros ou representantes do Poder Legis­lativo em funções de organi­zação e supervisão inerentes ao Poder Executivo viola o princípio da separação dos po­deres”. A liminar ainda barra todos os atos praticados pelo colegiado devido à presença da parlamentar. Ou seja, as ações já adotadas não têm validade jurídica e deverão ser refeitas.

O presidente do sindicato, Valdir Avelino, afirma que o papel da Câmara e de todos os parlamentares é fazer o trabalho de controle externo da adminis­tração e não integrar um órgão que está a serviço do Executivo. “Surpreendeu-me a portaria e a desacertada indicação de uma vereadora para atuar numa co­missão do Poder Executivo”, diz.

“Eu me perguntei: onde fica a separação dos poderes? Os demais vereadores iriam fiscalizar externamente o tra­balho de uma própria colega? Nós estudamos com o nosso departamento jurídico a pos­sibilidade legal desta medida adotada pelo governo de indi­car a parlamentar e o caminho que adotamos se mostrou cor­reto”, diz Avelino.

Em 9 de setembro, a Câmara aprovou a redação final do pro­jeto número 62/2021, de autoria do Executivo, que remodela o Conselho Municipal de Educa­ção. A aprovação ocorreu após a prefeitura de Ribeirão Preto derrubar a liminar que impedia a votação pelos parlamentares.

Em 31 de agosto, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar em atendimento a um man­dado de segurança impetrado pelas vereadoras Duda Hidal­go (PT) e Judeti Zilli (PT, Cole­tivo Popular) para barrar a vo­tação do projeto, considerado inconstitucional pelas petistas.

Entre os vícios jurídicos lis­tados pelas parlamentares estava a falta de apresentação, por parte da prefeitura, das modificações propostas para avaliação e vota­ção pelo próprio conselho, como prevê legislação municipal. O projeto também prevê aspectos relacionados ao mandato dos conselheiros, que seria mantido pelo período de quatro anos.

Contudo, diferentemente da atual legislação, que permi­te a recondução, a propositura veda a reeleição do titular e seu suplente. A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, também da 2ª Vara da Fazenda Pública, cas­sou a liminar que impedia a votação 2.

Para a magistrada, a incons­titucionalidade de uma lei só pode ser questionada após ela ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, e não antes disso. Diz que a legislação só passa a existir após sua sanção. Com a decisão, a redação final do projeto que re­formula o Conselho Municipal de Educação foi aprovada defi­nitivamente e posteriormente acabou sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).

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