Uma decisão judicial de caráter liminar, em favor da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), definiu que os associados da entidade não precisam aplicar o reajuste da taxa de licenciamento ambiental exigido em decreto estadual 62.973/2017, cobrada pela Companhia de Tecnologia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A entidade impetrou um mandado de segurança coletivo que foi acolhido pela 8ª Vara da Fazenda Pública da capital e beneficia cerca de 745 empresas já filiadas e também as que vierem a se associar.
“O decreto utiliza uma forma complexa e de forma sorrateira aumentou absurdamente o valor da taxa. Além disso, incorre em várias ilegalidades e abusos”, afirma a coordenadora jurídica da Acirp, Larissa Eiras. “Um projeto de lei deveria ter sido enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), uma vez que um aumento de taxas não pode ser feito unilateralmente pelo Estado por meio de decreto. Além disso, as mudanças no procedimento de cálculo das licenças ambientais são abusivas e não condizem com qualquer eventual aumento de custos para a prestação do serviço de licenciamento”, explica.
Em março, a 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo já havia concedido liminar aos associados do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e aos filiados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo as medidas cautelares, o decreto é ilegal, pois viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Para uma das empresas associadas à Acirp, a fórmula de cálculo imposta pelo decreto poderia elevar a taxa de licenciamento ambiental de R$ 1.799,00 para R$ R$ 98.643,07, um aumento de 5.383%, com acréscimo de R$ 96.844,07. Um dos empresários beneficiados é o farmacêutico Ronaldo Bonfante, da Blend Cosméticos Indústria Ltda. Ao precisar renovar sua licença ambiental, ele se deparou com um aumento de aproximadamente R$ 400 para cerca de R$ 4 mil – alta de 900%, aporte de R$ 3,6 mil – e foi buscar apoio no departamento jurídico da entidade.
“Levei um susto quando vi o valor dez vezes maior. É uma quantia muito alta para uma microempresa. Como sou associado, procurei ajuda na ACIRP”, conta o empresário. Por se tratar de uma decisão liminar, a entidade recomenda que seus associados façam o provisionamento dos valores a serem desembolsados, até o julgamento final da ação. “Esta é mais uma vantagem que oferecemos aos nossos associados que, para se beneficiarem da decisão judicial, não precisam pagar qualquer custa processual”, afirma o presidente da Acirp, Dorival Balbino.
Pelo decreto que instituiu a nova fórmula, a Cetesb considera a área integral da fonte de poluição como sendo a do terreno ocupada pelo empreendimento ou atividade, passando a usar para o cálculo a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga nenhuma fonte de poluição. Essa maior amplitude extrapolaria a lei. Além disso, a norma traz novo procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, aumentando de forma desproporcional e irrazoável seu preço, segundo as liminares já expedidas.