É grande o número de empresas prestadoras se serviços de cobrança no Brasil que cada vez mais investem em tecnologia, principalmente em robôs programados para ligar e cobrar o cliente, não permitindo que o devedor tenha espaço para questionar ou dar esclarecimento com relação a suposta dívida. Por outro lado, mesmo quando ligam e não se trata da pessoa mencionada, o sistema robótico também não dá oportunidade de descadastrar o número do telefone incorreto.
Na maioria das vezes, quando a cobrança não ocorre desta forma, acabam sendo feitas por empresas terceirizadas, cuja pessoas estão despreparadas para efetuar a cobrança de forma educada e da maneira correta.
O que ocorre é que tais cobranças estão se tornando cotidianas, tirando o sossego e ultrapassando todos os limites do que é suportável, causando desconforto e perturbação ao consumidor.
Com certeza você conhece alguém que vem sofrendo com o excesso de cobrança por telefone, e-mail, WhatsApp e até por correspondência de empresas que atuam na área de cobrança.
É comum ouvir as reclamações dessas pessoas que não aguentam mais tanta importunação, com ligações em vários horários do dia e em quase todos os dias da semana.
Sabemos que o direito de cobrar uma dívida é assegurado ao credor. Mas qual é o limite desse direito?
As ligações de cobrança são mais comuns do que se imagina e ninguém gosta de atender, diariamente, as chamadas em horários inoportunos e, muitas vezes, aos domingos e feriados. Ainda existem aquelas pessoas que recebem ligações no trabalho; outras que recebem da mesma empresa, várias ligações em um único dia.
Ninguém é obrigado a suportar tanto incômodo, tanto em situações de dívidas financeiras pendentes ou até mesmo de dívidas já quitadas. Mesmo se o consumidor estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança a ponto de levar o devedor ao constrangimento.
E, caso a dívida não seja sua, a empresa cobradora não pode ficar ligando insistentemente, sem descadastrar seu número do sistema, te trazendo perturbação e incômodo.
A insistência nas ligações de cobrança é uma invasão ao direito do consumidor. Existem limites que a empresa cobradora tem que respeitar ao ligar para alguém, garantindo o respeito à legislação e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que são ligações indevidas?
As ligações indevidas são aquelas que ultrapassarem os limites do bom senso, infringem a legislação e violam os direitos do consumidor.
Existe ilegalidade nas ligações de cobrança?
Não. É importante você saber que as empresas de cobrança não cometem ilegalidade por entrar em contato com quem está inadimplente. O que as empresas de cobrança não podem é serem invasivas, desrespeitar o consumidor, insistir na cobrança, causar constrangimento, ligar várias vezes infringindo seus direitos.
O que são cobranças abusivas?
São aquelas ligações de cobrançaque podem ocorrer em horários inapropriados, em locais indevidos, como no seu ambiente de trabalho ou aos finais de semana. Também tem aquelas ligações de contato excessivo, onde a pessoa recebe dezenas de ligações em um mesmo dia. Ligações que podem constranger, tanto no seu horário de trabalho como no descanso.
Ou seja, em qualquer situação em que você se sinta constrangido ou incomodado com a insistência e falta de bom senso de empresas que realizam cobranças por telefone, observe se seus direitos não estão sendo desrespeitados.
Cobrança excessiva dá dano Moral?
Sim, dá dano moral. No Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 42, reconhece, indiretamente, o direito do credor para realizar a cobrança, porém impõe a ele, diretamente, o limite do exercício do seu direito. O texto diz:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Mesmo em casos de inadimplência, empresas NÃO podem ser invasivas. Se a situação chegar ao ponto de causar constrangimento, você pode ser indenizado sim.
É necessário que antes de entrar com o pedido de indenização, se faça uma reclamação ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Caso tais atitudes não resolvam, e a perturbação com as cobranças insistirem, é necessário entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.