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Licença-paternidade pode ser ampliada

Uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Mu­nicipal” – de Ribeirão Preto em análise na Câmara de Ve­readores pretende ampliar o prazo de licença-paternidade para os servidores em caso de falecimento da esposa durante ou após o parto.

A proposta de Igor Oliveira (MDB) acrescenta duas alíneas ao inciso XI do artigo 110 da Lei Orgânica, que trata do período de licença-paternidade para os funcionários públicos. Diz que será concedida a prorrogação nos mesmos moldes da licença­-maternidade, que é de 120 dias. Atualmente, o servidor homem tem direito a oito dias.

No caso de o falecimento ocorrer durante o período em que a mulher estiver de licen­ça-maternidade, o funcionário público municipal terá direito a ficar afastado do trabalho pelo período não gozado pela mãe. Igor Oliveira justifica a necessidade da mudança na legislação como forma de proteção à infância garantida pela Constituição Federal no rol dos direitos fundamentais.

Afirma que, na ausência da mãe, os cuidados da materni­dade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo município. “Além de todas as necessidades que um recém­-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”, diz.

“É dever da família, da so­ciedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissio­nalização, à cultura, à digni­dade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comu­nitária”, emenda.

“Além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, vio­lência, crueldade e opressão”, diz. Segundo o parlamentar, dados do Sistema de Informa­ções sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, reve­lam que apenas em 2021 no Brasil, três mil mulheres mor­reram durante a gestação ou até 42 dias após o parto.

O projeto será encaminhado para a Comissão de Constitui­ção, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara, que emitirá parecer so­bre a proposta. Se for favorável, o projeto será votado em duas sessões extraordinárias, com intervalo de dez dias entre cada uma. Alteração na LOM exige maioria qualificada, ou seja, 2/3 de votos favoráveis para aprova­ção. No caso de Ribeirão Preto, que tem 22 vereadores, são ne­cessários 15 votos favoráveis.

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