Uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – de Ribeirão Preto em análise na Câmara de Vereadores pretende ampliar o prazo de licença-paternidade para os servidores em caso de falecimento da esposa durante ou após o parto.
A proposta de Igor Oliveira (MDB) acrescenta duas alíneas ao inciso XI do artigo 110 da Lei Orgânica, que trata do período de licença-paternidade para os funcionários públicos. Diz que será concedida a prorrogação nos mesmos moldes da licença-maternidade, que é de 120 dias. Atualmente, o servidor homem tem direito a oito dias.
No caso de o falecimento ocorrer durante o período em que a mulher estiver de licença-maternidade, o funcionário público municipal terá direito a ficar afastado do trabalho pelo período não gozado pela mãe. Igor Oliveira justifica a necessidade da mudança na legislação como forma de proteção à infância garantida pela Constituição Federal no rol dos direitos fundamentais.
Afirma que, na ausência da mãe, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo município. “Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”, diz.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária”, emenda.
“Além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz. Segundo o parlamentar, dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, revelam que apenas em 2021 no Brasil, três mil mulheres morreram durante a gestação ou até 42 dias após o parto.
O projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara, que emitirá parecer sobre a proposta. Se for favorável, o projeto será votado em duas sessões extraordinárias, com intervalo de dez dias entre cada uma. Alteração na LOM exige maioria qualificada, ou seja, 2/3 de votos favoráveis para aprovação. No caso de Ribeirão Preto, que tem 22 vereadores, são necessários 15 votos favoráveis.