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Liberdade de expressão

Afirma-se que a pessoa humana deve ter hoje o direito de livre pensar, o que reflete o poder de tornar público o que pensa exteriorizando suas decisões e opiniões. Na raiz deste poder, está a faculdade de livremente digerir as informações retratadas de seu tempo.

A história do Brasil registra tristes períodos durante os quais o Estado, usurpando os meios de comunicação, deixou de reconhecer o direito de o cidadão pensar e de expressar seus pensamentos, submetido à régua de conduta moldada pelas autoridades públicas.

Tal conduta contraria as regras vincadas pela Declaração Uni­versal de Direitos Humanos, nascida em1948, que reconheceu es­ses postulados como marca internacional da democracia moderna.
Não é cansativo repetir que a Constituição de 1988 definiu, em primeiro lugar, que ninguém poderá ser obrigado a fazer ou não fa­zer alguma senão em virtude de lei. A lei criada pelo povo brasilei­ro define o âmbito das competências do Estado. E não o contrário.

Na Constituição de 1988, o direito das pessoas foi registrado nos seus primeiros artigos.

Diversamente os três militares que outorgaram isoladamente a Constituição de 1969, arrastaram os direitos individuais para o art. 153. Para eles, o Estado brasilei­ro estava acima do povo, ao contrário do que reclama o ideal democrático que proclama que o povo está acima do Estado.

No mundo civilizado, o cidadão pode fazer tudo o que quiser, menos o que for proibido por lei. Reversamente, o Estado e seus servidores nada podem fazer, salvo se autorizados por lei. Indiscu­tivelmente, o vocábulo “lei” tem o sentido de manifestação do povo formulada pelo Legislativo Federal, Estadual ou Municipal.

Paradoxalmente foi esta a lição deixada por Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça do governo do General Garrastazu Médici, como também Ministro do Supremo Tribunal Federal nomeado pelo General João Batista Figueiredo, em seu livro “Do Manda­do de Segurança”, (Saraiva, 1969, p. 9). É a sociedade civil a mãe do Estado e não o contrário.

Em outubro de 2020, o Ministro Jorge Oliveira, elevado ao Tribunal de Contas pelo Presidente Bolsonaro, aderiu à figura moderna da sociedade. Ao ser sabatinado pelo Senado, alinhou­-se à regra democrática argumentando que a Administração moderna nada pode fazer sem autorização do povo; e que os membros da sociedade civil podem agir livremente, respeitando as ordens das leis.

Sobre o tema, o grande jurista francês Montesquieu assim gravou o tema: “Os homens são todos iguais no regime repu­blicano. Também são iguais no regime ditatorial. No primeiro porque eles são tudo. No segundo porque eles são nada”.

Gritam aos ouvidos do povo as manifestações inconstitu­cionais formuladas por autoridades públicas contra a liberdade de imprensa. Nos dias de hoje o tempo voa pelo espaço numa velocidade supersônica. Impossível se torna acompanhar os passos da História Universal senão valendo-se da comunicação constante da imprensa livre.

Durante a ditadura de 1964, os jornais de São Paulo, coarc­tados pela censura instalada em suas redações, enxugavam as notícias e as substituíam por receitas de bolo. É escusado dizer que os cidadãos percebiam que estavam proibidos de conhecer os fatos históricos, como também de comer aqueles bolos que de bolos nada tinham.

A democracia moderna sobreviverá enquanto for mantida a liberdade de expressão especialmente aquela espelhada pelo trabalho incansável da imprensa.

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