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LGPD, a caminho da constitucionalidade

Com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, em 2º turno, pela esmagadora maioria, 436 votos a 4, da (PEC) 17/19, do Senado, que determina ser privativo e direito fundamental da União a função de legislar sobre o que se trata de proteção de dados pessoais por qualquer meio, incluindo-se os meios digitais, a LGPD 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), caminha a passos largos para a aprovação também do Senado, tornando o tema além de constitucional, menos vulnerável a inter­pretações casuísticas.

Mesmo com a retirada do texto de uma previsão de criação de um órgão regulador independente e submetido a regime autárquico especial, não foi questionada a auto­nomia e independência da autoridade reguladora, no caso a ANPD, que continuará tendo papel importante e fun­damental na consolidação de leis complementares que se aplicam à proteção de dados dos cidadãos.

Com a aprovação dessa PEC, consolidam-se normas, leis e regulamentos de proteção dos dados pessoais, entre os quais a LGPDP a ser inserida no Código de Defesa do Consumidor, que darão mais garantias contra violações e fraudes tão comuns com o atual avanço tecnológico.

Seus dados (e seus negócios) são mais vulneráveis do que você imagina. Viver em sociedade traz deveres e obri­gações que muitas vezes você nem imaginou que pudes­sem lhe trazer tantos aborrecimentos. Alguns que passam desapercebidos por, na sua opinião, não terem muita importância ou até por total desconhecimento do tremen­do estrago que um ou outro dado possa complicar sua vida e seus negócios.

Cada vez mais automatizados, ligados mesmo que invo­luntariamente a sistemas que capturam seus dados pesso­ais, por exemplo seu celular, vivemos à mercê de algorit­mos nem sempre usados para o bem, daí a necessidade de se resguardar através de leis que garantam sua privacidade.

1984 já chegou! Não muito longe da ficção escrita por George Orwell em 1949, a manipulação de dados ou o uso deles está cada mais a serviço de terceiros, sejam eles empresas e instituições do que a seu favor. Por exemplo, o vazamento de dados de 223 milhões de pessoas ocorrido recentemente ainda poderá trazer muitos transtornos para todos que estiverem nesta lista.

Acredite, um simples desconto na farmácia, onde você é convencido a se cadastrar em determinado laboratório pode lhe garantir uma boa economia, principalmente se o remédio que você toma for caro e de uso contínuo, mas que pode lhe sair caro caso seus dados forem com­partilhados com algum Plano de Saúde, que ao saber de sua doença preexistente pode, eventualmente, não acei­tar sua filiação ou aumentar significativamente o custo de sua mensalidade.

Proteja-se. As leis e garantias estão aí, agora cada vez mais acessíveis e claras para sua proteção, da sua família e de seus negócios.

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