Tribuna Ribeirão
Geral

Lei torna CPF registro geral

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei número 14.534/2023, que estabelece o número do Ca­dastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profis­sionais, como é o caso de cer­tidões de nascimento, casa­mento e óbito, bem como em documentos de identificação.

Também deve constar em registros de programas o de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), identificações relativas ao Ins­tituto Nacional do Seguro So­cial (INSS), título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilita­ção, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adap­tação de órgãos e entidades: doze meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições vol­tadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais si­tuações poderiam acabar por “cercear o acesso a informa­ções e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigi­do como documento de iden­tificação do cidadão”.

Diz que há casos em que es­trangeiros e brasileiros não pos­suem o número de Cadastro de Pessoa Física. Foi também veta­do o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribu­nal Superior Eleitoral – pro­cedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifesta­ção do Ministério da Fazenda, a presidência argumentou que a proposição contraria o inte­resse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso onli­ne à base do TSE”.

E, em contrapartida, dis­ponibiliza acesso online à base de CPF para o TSE. Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamen­tar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regu­lar o disposto nesta proposi­ção, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justifica a presidência.

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