O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei número 14.534/2023, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação.
Também deve constar em registros de programas o de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), identificações relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: doze meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Entre os pontos vetados pela presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão”.
Diz que há casos em que estrangeiros e brasileiros não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física. Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.
Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”.
E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base de CPF para o TSE. Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justifica a presidência.