Todos os dias, mais de um motorista são autuados em Ribeirão Preto com base na Lei Seca, que acaba de completar dez anos e desde 19 de abril está mais rigorosa. No ano passado, 620 pessoas receberam multas por dirigir sob influência de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro na cidade, segundo o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran. SP) – foram flagradas nas blitze do Programa Direção Segura ou nas fiscalizações de rotina da Polícia Militar no perímetro urbano.
A média diária no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro é de 1,7 autuações – 51,6 por mês, quase 12 por semana. Os dados não contemplam as multas aplicadas nas estradas, de competência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Polícia Rodoviária Federal, segundo a assessoria do Detran.SP. O número de multas aplicadas por dirigir após consumo de álcool em Ribeirão Preto, no entanto, caiu 19,2% em comparação com o período anterior, com 147 infrações a menos.
Em 2016 inteiro foram efetuadas 767 autuações em Ribeirão Preto, média superior a duas por dia – quase 64 por mês e 15 por semana. Em 2015 foram 2015 foram 510, com média diária de 1,4 e mensal de 42,5, quase dez semanais. Em 2014, foram autuados 370 motoristas na cidade, um por dia, mais de 30 por mês e sete por semana. Os números do ano passado, porém, são 119,5% superiores aos de 2013, quando o Programa Direção Segura foi lançado.
Naquele ano, 282 condutores ribeirão-pretanos foram multados, menos de um por dia – média mensal de 23,5 e semanal de 5,4. Em 2017 foram 338 autuações a mais. Segundo o Detran.SP, atualmente quase 410 mil pessoas têm a Carteira nacional de Habilitação (CNH) em Ribeirão Preto. Nas últimas blitze na cidade do Programa Direção Segura – ação coordenada pelo Detran.SP para a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção –, realizada nos dias 25 e 26 de maio, doze pessoas foram autuadas com base na Lei Seca.
Durante as blitze, realizadas nas avenidas Cavalheiro Paschoal Innechi e Antonio e Helena Zerrenner, foram fiscalizados 153 veículos. Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Em todo o Estado de São Paulo, autuação de condutores embriagados caiu para o menor nível desde 2013, quando foi criado, se comparado com o total de veículos fiscalizados. De acordo com balanço de 2017, os agentes registraram uma autuação a cada 15 veículos fiscalizados. Em 2016, essa proporção era de um para 9,4 fiscalizações. Já em 2013, era uma autuação a cada 10,3 fiscalizações. O número de veículos fiscalizados no ano também foi recorde, 78.009, assim como o número de operações, 280 em todo o Estado. Ao todo, foram 5.179 autuações no ano passado.
“Quando o Detran.SP aumenta o número de fiscalizações e as autuações caem, é sinal de que os motoristas estão se conscientizando sobre os riscos de beber e dirigir. Sinaliza também que nossas campanhas educativas estão surtindo efeito e merecem serem cada vez mais intensificadas”, avalia o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.
A proporção de veículos fiscalizados em relação às autuações que geraram crime de trânsito também foi positiva no Estado de São Paulo. Em 2017, foi registrado um crime a cada 129 fiscalizações. No ano anterior, a proporção foi de 86,6. Já em 2013, a relação era de 52,4.
Ação integrada
Lançado no carnaval de 2013, o Programa Direção Segura integra equipes do Detran.SP, das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.
Lei Seca está mais severa
Penas mais duras e até cadeia. Desde 19 de abril, está valendo, em todo o Brasil, a lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca ainda mais rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior. As mudanças foram basicamente nos crimes de lesão à vida. Nos outros aspectos, a lei continua igual.
Em caso do homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas – antes, era de dois a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso acontece porque a qualificadora de alcoolemia foi adicionada. Antes não tinha a qualificadora. Era detenção de dois a quatro anos e, com essa pena máxima, era possível que o condutor pagasse fiança. Agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança. Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também cresceu.
De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos – na prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos de lesão corporal. Ainda referente à Lei Seca, houve outra mudança no artigo 291: o juiz vai fixar a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. Ou seja, o magistrado passa agora a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do crime que se deu, além de outros critérios, como antecedentes.
No caso de lesões corporais graves ou gravíssimas, a punição aumentou de seis meses a dois anos de detenção para de dois a cinco anos. Também comete crime de trânsito, independentemente de causar lesão ou morte, o condutor que é flagrado com índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez comprovada em exame clínico. Nesse caso, a penalidade é de detenção de seis meses a três anos, além de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Recusa ao teste
O motorista que se recusa a fazer o teste do etilômetro também é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa. Em caso de reincidência nos doze meses seguintes, o valor da multa dobra (R$ 5.869,40) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é cassada por dois anos. Se o condutor recusa a soprar o bafômetro e aparenta sinais de embriaguez, o que pode caracterizar crime, ele é encaminhado ao médico-perito da blitz para o exame clínico no local.
Autuações em RP e no estado
Ribeirão Preto
2013
Total: 282
Médias: 23,5 por mês, 5,4 por semana e 0,7 por dia
2014
Total: 370
Médias: 30,8 por mês, 7,1 por semana e 1 por dia
2015
Total: 510
Médias: 42,5 por mês, 9,8 por semana e 1,4 por dia
2016
Total: 767
Médias: 63,9 por mês, 14,7 por semana e 2,1 por dia
2017
Total: 620
Médias: 51,6 por mês, 11,9 por semana e 1,7 por dia
Estado de São Paulo
2013
Número de veículos fiscalizados – 12.746
Número de autuações – 1.226 (9,6%)
Fiscalização versus autuação – uma a cada 10,3
Número de operações – 67
Crimes – 243
Crimes versus veículos fiscalizados – um a cada 52,4
2014
Número de veículos fiscalizados – 18.054
Número de autuações – 1.821 (10%)
Fiscalização versus autuação – uma a cada 9,9
Número de operações – 120
Crimes – 328
Crimes versus veículos fiscalizados – um a cada 55
2015
Número de veículos fiscalizados – 35.476
Número de autuações – 3.624 (10,2%)
Fiscalização versus autuação – uma a cada 9,7
Número de operações – 222
Crimes – 528
Crimes versus veículos fiscalizados – um a cada 63,5
2016
Número de veículos fiscalizados – 48.401
Número de autuações – 5.134 (10,6%)
Fiscalização versus autuação – uma a cada 9,4
Número de operações – 263
Crimes – 559
Crimes versus veículos fiscalizados – um a cada 86,6
2017
Número de veículos fiscalizados – 78.009
Número de autuações – 5.179 (6,6%)
Fiscalização versus autuação – uma a cada 15
Número de operações – 280
Crimes – 604
Crimes versus veículos fiscalizados – um a cada 129