Tribuna Ribeirão
Polícia

LEI SECA AUTUA 16 MOTORISTAS

O Programa Direção Segu­ra – ação coordenada pelo Detran.SP para a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção – autuou 16 pessoas em operação de fiscalização da Lei Seca realizada entre a noite de sexta-feira (5) e a madrugada de sá­bado, 6 de janeiro, em Ribeirão Preto.

Durante as blitze, nas avenidas Paschoal Innechi e Antonio Diede­richisen, foram fiscalizados 205 veí­culos. Ao todo, 16 condutores foram autuados por embriaguez ao volan­te. Eles terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responder a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Dois dos motoristas, além des­sas penalidades, também responde­rão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou por terem a embriaguez atestada em exame clínico realizado por médi­co-perito da Polícia Técnico-Científica. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como ”tolerância zero”.

Ação integrada – Lançado no Carnaval de 2013, o Programa Dire­ção Segura integra equipes do De­tran.SP, das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm di­reito a ampla defesa, até que a Car­teira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Em 20 de dezembro, o presiden­te Michel Temer sancionou a lei que endurece a pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool e se envol­ver em homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Agora, passa a ser de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a per­missão ou a habilitação para dirigir um veículo.

A lei 13.546/2017 foi publicada no Diário Oficial e passa a valer em 120 dias, m meados de abril. A nova legislação também determina que, se o condutor estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e, desse crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já pre­via o aumento de um terço da pena.

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