O Programa Direção Segura – ação coordenada pelo Detran.SP para a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção – autuou 16 pessoas em operação de fiscalização da Lei Seca realizada entre a noite de sexta-feira (5) e a madrugada de sábado, 6 de janeiro, em Ribeirão Preto.
Durante as blitze, nas avenidas Paschoal Innechi e Antonio Diederichisen, foram fiscalizados 205 veículos. Ao todo, 16 condutores foram autuados por embriaguez ao volante. Eles terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responder a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Dois dos motoristas, além dessas penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou por terem a embriaguez atestada em exame clínico realizado por médico-perito da Polícia Técnico-Científica. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como ”tolerância zero”.
Ação integrada – Lançado no Carnaval de 2013, o Programa Direção Segura integra equipes do Detran.SP, das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.
Em 20 de dezembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que endurece a pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool e se envolver em homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Agora, passa a ser de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir um veículo.
A lei 13.546/2017 foi publicada no Diário Oficial e passa a valer em 120 dias, m meados de abril. A nova legislação também determina que, se o condutor estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e, desse crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.