Tribuna Ribeirão
Economia

Lei restringe corte de água e energia

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

O presidente Jair Bolsona­ro sancionou a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O texto, que tem origem em projeto aprovado no Congresso Na­cional, está publicado no Di­ário Oficial da União (DOU).

A nova lei atinge o Depar­tamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), que tem cerca de 204 mil ligações de água na cidade, e CPFL Paulista, que atende cerca de 310 mil unidades consumido­ras na metrópole e mais 4,2 milhões de clientes em outros 233 municípios.

“Esta lei aplica-se aos ser­viços públicos prestados pe­las administrações diretas e indiretas da União, dos Esta­dos, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação”, cita a norma sancionada.

O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de paga­mento, o prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, deven­do informá-lo sobre o dia a partir do qual será realizado o desligamento, que precisa ser, necessariamente, durante ho­rário comercial.

Para isso, haverá uma taxa de religação, que só não pode­rá ser cobrada se a concessio­nária não fizer a notificação prévia ao cliente. A ausência da comunicação prévia enseja­rá aplicação de multa à empre­sa. O prazo determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a sus­pensão do corte de energia de clientes residenciais, rurais e de atividades consideradas es­senciais foi prorrogado para 31 de julho.

Até este dia, as distribui­doras de energia não poderão interromper o fornecimento desses clientes por falta de pa­gamento em todo o território nacional. Segundo a CPFL Paulista, os clientes que esti­verem com uma ou mais con­tas em atraso também podem pagar e parcelar o crédito em aberto em até doze veses nos cartões de crédito Mastercard e Visa e também via boleto.

Essa condição é exclusiva para pagamento via canais di­gitais e é válida para um valor entre R$ 150 a R$ 18 mil em contas atrasadas. Em parce­ria com as empresas terceiras SCS e BV, as distribuidoras do grupo CPFL Energia estão en­viando um representante com uma máquina de cartão de débito até algumas residências em 36 municípios. A facilidade permite pagamento tanto da conta atual, como das contas em atraso, somente na moda­lidade débito – o portador não aceita dinheiro e nem cartão de crédito.

Na macrorregião, estão na lista Araraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos e Sertãozinho. Para garantir a integridade de to­dos, o agente comercial se­gue todas as recomendações dos órgãos de saúde por conta do novo coronavírus, estará de moto, uniformiza­do e identificado a serviço da concessionária.

A CPFL Energia lançou re­centemente seu canal de atendi­mento via WhatsApp, com as­sistente virtual pelo telefone (19) 3795-1705. O serviço também estará disponível pelo número do 0800 de cada das quatro distribuidoras do grupo.

Conta de água
Um decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB), em 19 de maio, prorrogou por mais 30 dias a vigência do decreto nº 075, de 23 de março deste ano, que suspendeu a cobrança da tarifa de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto dos usu­ários de unidades cadastradas no Daerp como “Categoria Re­sidencial Social”.

O prazo termina nesta sex­ta-feira, 19 de junho, aniver­sário da cidade. A suspensão vale apenas para quem estava cadastrado até 21 de março de 2020. O decreto previa tam­bém a suspensão do corte de fornecimento de água por ina­dimplência pelo período de 60 dias e passou a valer por mais 30. As contas, no entanto, con­tinuam a ser emitidas.

Tarifa social
A tarifa na categoria “Resi­dencial Social” atende as pes­soas mais carentes, que pos­suem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50) e têm consumo de energia elétrica de até 170 quilowatts­-hora (kWh). As famílias que recebem o benefício do Bolsa Família ou algum benefício de outros programas fede­rais, estaduais ou municipais também são enquadradas na tarifa social. A tarifa social é de R$ 10,80 para dez metros cúbicos e vai até R$ 21,25, para consumo de até 15 me­tros cúbicos por mês.

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