O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O texto, que tem origem em projeto aprovado no Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei atinge o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), que tem cerca de 204 mil ligações de água na cidade, e CPFL Paulista, que atende cerca de 310 mil unidades consumidoras na metrópole e mais 4,2 milhões de clientes em outros 233 municípios.
“Esta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação”, cita a norma sancionada.
O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, o prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, devendo informá-lo sobre o dia a partir do qual será realizado o desligamento, que precisa ser, necessariamente, durante horário comercial.
Para isso, haverá uma taxa de religação, que só não poderá ser cobrada se a concessionária não fizer a notificação prévia ao cliente. A ausência da comunicação prévia ensejará aplicação de multa à empresa. O prazo determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a suspensão do corte de energia de clientes residenciais, rurais e de atividades consideradas essenciais foi prorrogado para 31 de julho.
Até este dia, as distribuidoras de energia não poderão interromper o fornecimento desses clientes por falta de pagamento em todo o território nacional. Segundo a CPFL Paulista, os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso também podem pagar e parcelar o crédito em aberto em até doze veses nos cartões de crédito Mastercard e Visa e também via boleto.
Essa condição é exclusiva para pagamento via canais digitais e é válida para um valor entre R$ 150 a R$ 18 mil em contas atrasadas. Em parceria com as empresas terceiras SCS e BV, as distribuidoras do grupo CPFL Energia estão enviando um representante com uma máquina de cartão de débito até algumas residências em 36 municípios. A facilidade permite pagamento tanto da conta atual, como das contas em atraso, somente na modalidade débito – o portador não aceita dinheiro e nem cartão de crédito.
Na macrorregião, estão na lista Araraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos e Sertãozinho. Para garantir a integridade de todos, o agente comercial segue todas as recomendações dos órgãos de saúde por conta do novo coronavírus, estará de moto, uniformizado e identificado a serviço da concessionária.
A CPFL Energia lançou recentemente seu canal de atendimento via WhatsApp, com assistente virtual pelo telefone (19) 3795-1705. O serviço também estará disponível pelo número do 0800 de cada das quatro distribuidoras do grupo.
Conta de água
Um decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), em 19 de maio, prorrogou por mais 30 dias a vigência do decreto nº 075, de 23 de março deste ano, que suspendeu a cobrança da tarifa de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto dos usuários de unidades cadastradas no Daerp como “Categoria Residencial Social”.
O prazo termina nesta sexta-feira, 19 de junho, aniversário da cidade. A suspensão vale apenas para quem estava cadastrado até 21 de março de 2020. O decreto previa também a suspensão do corte de fornecimento de água por inadimplência pelo período de 60 dias e passou a valer por mais 30. As contas, no entanto, continuam a ser emitidas.
Tarifa social
A tarifa na categoria “Residencial Social” atende as pessoas mais carentes, que possuem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50) e têm consumo de energia elétrica de até 170 quilowatts-hora (kWh). As famílias que recebem o benefício do Bolsa Família ou algum benefício de outros programas federais, estaduais ou municipais também são enquadradas na tarifa social. A tarifa social é de R$ 10,80 para dez metros cúbicos e vai até R$ 21,25, para consumo de até 15 metros cúbicos por mês.