O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou duas leis que deverão beneficiar mulheres vítimas de agressões. A primeira, número 14.430, responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo Serviço Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com a lei, quem, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher será obrigado a ressarcir ao SUS os custos relativos aos serviços prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
Já a segunda lei, nº 3.010, determina a implantação da Justiça Restaurativa, um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, voltados à conscientização dos fatores motivadores de conflitos e violência, solucionados com a participação de todos os envolvidos.
Os princípios norteadores da Justiça Restaurativa são a participação, responsabilidade individual e coletiva, empoderamento, atendimento às necessidades de todos os envolvidos, universalidade, celeridade, confidencialidade, consensualidade, imparcialidade, informalidade, reparação de dano, urbanidade e voluntariedade.
A juíza do anexo da violência doméstica e familiar do Fórum de Ribeirão Preto, Carolina Moreira Gama, ressalta que as Leis prestigiam os interesses da mulher. “São Leis de vanguarda que a Prefeitura teve a iniciativa de implementar com duas novas ferramentas, essenciais para a solução de conflitos”, afirmou.
Desde a vigência da Lei Maria da Penha em Ribeirão Preto foram registradas na cidade, 141 ocorrências e 16 prisões de agressores por violência doméstica atendidas pela Patrulha Guardiã Maria da Penha. Este ano, até outubro, já foram registrados 160 atendimentos e 29 prisões.