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Lei que beneficia endividados é desconhecida

© Marcello Casal JrAgência Brasil

A lei federal dos superen­dividados completou nove meses e ainda é desconhecida da população devedora e com pouco impacto nos números de inadimplentes do país. A legislação foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 1 de julho de 2021. Mas, para que ela seja cumprida, as órgãos, como Proco- e Defensoria Pública de todo o país, têm que fisca­lizar as empresas credoras, di­vulgar a lei para os consumido­res e incentivá-los a lutar pelos seus direitos.

Desde segunda-feira, 28 de março, o Tribuna Ribeirão ten­tou levantar o total de pessoas beneficiadas pela nova legisla­ção junto à Fundação Proco- de São Paulo, à Defensoria Pública do Estado e ao Proco- de Ribeirão Preto, responsáveis pela viabilização da nova legis­lação. Todos os órgãos foram contatados por telefone e por e-mail.

Entretanto, somente o Pro­co- de Ribeirão Preto disponi­bilizou dados sobre o assunto. A Defensoria Pública, por exemplo, respondeu por meio da assessoria de imprensa que não conseguiu levantar os da­dos solicitados sobre o total de pessoas que procuraram o órgão para tentar se beneficiar com a nova lei, nem o total de beneficiados.

País tem 66 milhões de endividados

A Fundação Proco- de São Paulo também não disponibili­zou nenhum dado. Já o Proco- de Ribeirão Preto informou que desde o lançamento da lei recebeu 19 encaminhamentos com os formulários preenchi­dos. Foi realizado o contato com cada interessado, anali­sando as dívidas e convocando a empresa e consumidor, para apresentar a proposta.

“Quando aceito, o Proco- faz a homologação da docu­mentação e as partes são orien­tadas a cumprir integralmente o acordo”, diz a nota enviada ao Tribuna Ribeirão.

No caso da Fundação Pro­co- de São Paulo, até por ela ter criado em agosto do ano passado, uma central de nego­ciações para agilizar e facilitar a vida do consumidor em situ­ação de superendividamento a disponibilização de dados seria no mínimo lógica.

A central foi disponibi­lizada no site do Procon-SP. Por meio de um formulário, o consumidor deve assumir-se na condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência – indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos.

Os credores serão con­vocados e será aprovado um plano de renegociação para pagamento dos valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encami­nhada para a Defensoria Pú­blica, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá ingressar judicial­mente pedindo a aceitação do plano de renegociação, confor­me previsão da lei.

Dívidas e mais dívidas
Hoje existem 66 milhões de brasileiros endividados, sendo 30 milhões com débitos venci­dos com até 30 dias. Com base na lei, esses consumidores po­dem ter a oportunidade de re­negociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.

Outro ponto importante é que as instituições financei­ras, com base nessa lei estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes. A citada lei define o superendividamento como a “impossibilidade manifes­ta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Na prática a lei garante o direito a uma espécie de recu­peração judicial para renego­ciarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. Para as empresas financeiras que vendem a prazo, a lei es­tabelece que o financiamento seja feito com condições mais justas de negociação para quem contrata crédito.

A ideia é garantir um acor­do mais justo para os consu­midores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendi­vidada poderá pedir ao Judi­ciário que seja instaurado um processo para revisão dos con­tratos e apresentará um plano de pagamento com prazo má­ximo de cinco anos.

Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o con­sumidor e seus devedores, es­tabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respei­tando-se o mínimo para o con­sumidor conseguir sobreviver.

O Procon de Ribeirão Preto informou que desde o lançamento da lei recebeu 19 encaminhamentos com os formulários preenchidos

Para possibilitar maior transparência, a nova lei deter­mina que os bancos estão proi­bidos de ocultar os reais riscos da contratação de um emprés­timo, o que nem sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a infor­mar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser infor­mados previamente.

Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imo­biliários, os contratos de cré­dito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o paga­mento. Um dos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro proibia propagandas de oferta de crédito ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acrésci­mo” ou “juros zero”.

Neste tipo de operação, os juros costumam estar em­butidos nas prestações. Bol­sonaro alegou, porém, que cabe ao mercado oferecer crédito nas modalidades, nos prazos e com os custos que entender adequados, com adaptação natural aos diver­sos tipos de tomadores.

O que a lei garante em sete tópicos
– Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
– Recuperação judicial
– Garantia do ‘mínimo existencial’
– Maior transparência
– Fim do assédio e pressão ao cliente
– Suporte ao consumidor
– Mais educação financeira

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