Tribuna Ribeirão
Geral

Lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa é sancionada

José Cruz/Agência Brasil
Por Sandra Manfrini

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 21. A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). Conforme o Estadão/Broadcast noticiou, o projeto foi alvo de polêmica no Congresso. Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição. Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.

Postagens relacionadas

PUBLICIDADE: Livro Empresas Centenárias

Redação 1

Mega-Sena não tem ganhadores e prêmio acumula em R$ 6,5 milhões

Redação 2

Mega-Sena: único jogador leva R$ 66,7 milhões

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com