Tribuna Ribeirão
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Lei pune agente público corrupto

FERNANDA CARVALHO/FOTOS PÚBLICAS

O governador João Do­ria (PSDB) promulgou nesta quarta-feira, 10 de março, a lei número 17.336/2021, de autoria do deputado estadual Heni Ozi Cukier (Novo), que estabelece punições a agentes públicos do Executivo, Le­gislativo e Judiciário flagra­dos em atos de corrupção e improbidade envolvendo re­cursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias ou calamidades públicas.

“Essa decisão corrobora com a postura que temos adotado desde o início da pandemia, empreendendo todos os esfor­ços necessários no combate ao coronavírus e na destinação correta dos recursos públicos”, afirma o governador. O texto da nova legislação foi publica­do na edição desta quarta (10) do Diário Oficial do Estado.

A lei amplia, em âmbito estadual, o rol de punições estabelecidas pela Lei de Im­probidade Administrativa (nº 8.429, de 2 de junho de 1992). A partir de agora, o valor mí­nimo da multa em São Paulo a agentes públicos envolvidos em atos ilícitos durante pande­mias ou calamidades será dez vezes maior que a multa esta­belecida na lei federal, que é de até três vezes o ressarcimento de valores desviados ou usados de forma ilícita.

Na lei estadual, o valor míni­mo desta multa será equivalente a mil Unidades Fiscais do Esta­do de São Paulo (Ufesps), ou R$ 29.090. Em caso de reincidência, será aplicado o dobro do valor da multa. A regra em vigor em São Paulo também reforça o ca­ráter punitivo de outras sanções da Lei de Improbidade Admi­nistrativa. O infrator ainda po­derá ser punido com perda de bens e da função pública, res­sarcimento ao erário, proibi­ção de contratação junto à ad­ministração pública estadual e suspensão de direitos políticos.

O governo do Estado ainda vai indicar o órgão administra­tivo responsável pela instaura­ção de possíveis investigações e acompanhamento de pro­cessos administrativos para os agentes públicos que comete­rem irregularidades. As novas regras já estão valendo para qualquer pessoa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, remunera­da ou não, de qualquer nature­za em São Paulo.

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