Tribuna Ribeirão
Economia

Lei protege consumidor de superendividamento

JF PIMENTA/ARQUIVO

Novas regras para preve­nir o superendividamento dos consumidores foram san­cionadas nesta sexta-feira, 2 de julho, pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprova­do por deputados e senado­res, recebeu alguns vetos e foi será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos con­tratos de empréstimos e tenta impedir condutas considera­das abusivas. A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido den­tro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao su­perendividamento.

Nesse rol estão, por exem­plo, operações de crédito, com­pras a prazo e serviços de pres­tação continuada. A lista inclui ainda dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas pro­positalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na proposta.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a pra­zo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montan­te das prestações. O projeto também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita.

Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com car­tão de crédito. Com o novo regramento, empresas ou ins­tituições que oferecerem cré­dito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e prin­cipalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vul­nerável ou se a contratação envolver prêmio.

Elas também não podem ocultar ou dificultar a compre­ensão sobre os riscos contra­tação do crédito ou da venda a prazo. Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a ser­viços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Cerca de 62,56 milhões de brasileiros estavam endivida­dos no mês de maio, mostra o Mapa da Inadimplência no Brasil, divulgado pela Serasa Experian. O número é 0,7% menor do que o verificado em abril, quando o indicador esta­va em 62,98 milhões.

O valor médio da dívida por pessoa, no entanto, é o maior dos últimos doze me­ses, e está em R$ 3.937,38, alta de 1,3% em relação ao mês anterior. O valor médio de cada conta em atraso é de R$ 1.162,43. O maior volume de dívidas está na categoria bancos/cartão, representando 29,7% dos mais de R$ 211 mi­lhões de débitos.

Em seguida, estão as con­tas com luz, água e gás, com 22,3%. As compras no varejo representam 13% das dívidas dos brasileiros. Em números absolutos, São Paulo lidera o número de negativados, com mais de 15 milhões, mais que o dobro do estado segundo colocado. Rio de Janeiro tem 6,15 milhões e Minas Gerais, 5,9 milhões.

Bahia (3,92 milhões) e Paraná (3,27 milhões) apa­recem entre os cinco mais inadimplentes. O Serasa tam­bém aponta os brasileiros que estão buscando negociação pelo Serasa Limpa Nome. A faixa etária de 31 a 40 anos foi a que mais buscou uma solução financeira para os débitos, em seguida os com idade entre 18 e 25 anos.

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