Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas nesta sexta-feira, 2 de julho, pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas. A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento.
Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. A lista inclui ainda dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na proposta.
Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. O projeto também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita.
Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito. Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.
Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo. Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Cerca de 62,56 milhões de brasileiros estavam endividados no mês de maio, mostra o Mapa da Inadimplência no Brasil, divulgado pela Serasa Experian. O número é 0,7% menor do que o verificado em abril, quando o indicador estava em 62,98 milhões.
O valor médio da dívida por pessoa, no entanto, é o maior dos últimos doze meses, e está em R$ 3.937,38, alta de 1,3% em relação ao mês anterior. O valor médio de cada conta em atraso é de R$ 1.162,43. O maior volume de dívidas está na categoria bancos/cartão, representando 29,7% dos mais de R$ 211 milhões de débitos.
Em seguida, estão as contas com luz, água e gás, com 22,3%. As compras no varejo representam 13% das dívidas dos brasileiros. Em números absolutos, São Paulo lidera o número de negativados, com mais de 15 milhões, mais que o dobro do estado segundo colocado. Rio de Janeiro tem 6,15 milhões e Minas Gerais, 5,9 milhões.
Bahia (3,92 milhões) e Paraná (3,27 milhões) aparecem entre os cinco mais inadimplentes. O Serasa também aponta os brasileiros que estão buscando negociação pelo Serasa Limpa Nome. A faixa etária de 31 a 40 anos foi a que mais buscou uma solução financeira para os débitos, em seguida os com idade entre 18 e 25 anos.